O Estágio probatório é o período de três anos durante o qual o Defensor Público está sujeito à avaliação dos requisitos exigidos para a confirmação na carreira.
Para acompanhar a atuação das Defensoras e Defensores Públicos durante o período de estágio probatório foi criada a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CEAD, através da Portaria nº 150/2025 – CGDPE.
A CEAD é composta pelo/a Corregedor/a-Geral, que a preside, e cinco Defensores/as Avaliadores/as, escolhidos/as pelo/a Corregedor/a-Geral.
Os/as Avaliadores/as têm a responsabilidade de receber e resumir os relatórios de atividades dos/as Defensores/as Públicos/as em estágio probatório. Devem também avaliar o trabalho realizado durante esse período e fornecer informações à Corregedoria-Geral para ajudar na elaboração de relatórios individuais que serão enviados ao Conselho Superior, de acordo com o que diz a Lei Complementar nº 55, de 30 de novembro de 2005.
A Resolução e Provimento abaixo, dispõem sobre o regulamento do estágio probatório no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
CEAD
Equipe:
Ana Patrícia Paes Landim Salha
Presidente
Alynne Patrício de Almeida Santos
Patrícia Ferreira Monte Feitosa
Gilmara Guimarães Bezerra Pessoa
Débora Cunha Vieira Cardoso
Elisa Cruz Ramos