Estágio Probatório

O Estágio probatório é o período de três anos durante o qual o Defensor Público  está sujeito à avaliação dos requisitos exigidos para a confirmação na carreira.

Para acompanhar a atuação das Defensoras e Defensores Públicos durante o período de estágio probatório foi criada a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CEAD, através da Portaria nº 150/2025 – CGDPE.

A CEAD é composta pelo/a Corregedor/a-Geral, que a preside,  e cinco Defensores/as Avaliadores/as, escolhidos/as pelo/a Corregedor/a-Geral.

Os/as Avaliadores/as têm a responsabilidade de receber e resumir os relatórios de atividades dos/as Defensores/as Públicos/as em estágio probatório. Devem também avaliar o trabalho realizado durante esse período e fornecer informações à Corregedoria-Geral para ajudar na elaboração de relatórios individuais que serão enviados ao Conselho Superior, de acordo com o que diz a Lei Complementar nº 55, de 30 de novembro de 2005.

A Resolução e Provimento abaixo, dispõem sobre o regulamento do estágio probatório no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Resolução CSDPE nº 07/2007

Provimento CGDPE n° 04/2018

CEAD

Equipe:

Ana Patrícia Paes Landim Salha

Presidente

Alynne Patrício de Almeida Santos

Patrícia Ferreira Monte Feitosa

Gilmara Guimarães Bezerra Pessoa

Débora Cunha Vieira Cardoso

Elisa Cruz Ramos