Ações de Família

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (execução de alimentos) Rito de Prisão/penhora

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Publicado em 03, março de 2021 às 14:59

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CABIMENTO

 

Cabível quando o alimentante se torna inadimplente, o credor pode cobrar as pensões em atraso por meio da ação de execução de alimentos.

Como ocorre com as execuções em geral, o que dá arrimo à execução de alimentos é a existência de titulo com força executiva (arts. 515 e 784, CPC). No mais, registre-se que o cumprimento de obrigação de prestar alimentos encontra-se disciplinada nos art. 528 a 533 do CPC, quando o título é judicial, e arts. 911 a 913 do mesmo diploma legal, quando o título é exrajudicial.

 

Foro Competente:

 

Tratando-se de titulo judicial, a execução, segundo o art. 516, II do CPC, deve efetuar-se perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.

 

Contudo, o art. 528 § 9º do referido diploma legal, informa que o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio”.

 

 

Procedimento na Defensoria Pública:

 

Importante esclarecer que, em se tratando de execução de Titulo Extrajudicial, acordo homologado no CEJUSCI, sentença homologada no Projeto Justiça Itinerante, ou que a decisão concessiva dos alimentos é diverso do atual domicílio do exequente deverá ser realizado o atendimento através do Primeiro Atendimento Cível da Defensoria através dos canais de atendimento (aplicativo, email, watzap, telefone).

 

Tratando-se de decisão provisória ou cumprimento de sentença deverá ser realizado através do defensor titular da Vara que acompanhou o processo principal, caso tenha sido realizado pela Defensoria.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG e CPF ou CNH do representante legal da criança ou adolescente (se o requerente for menor);
  2. Certidão de nascimento e CPF do requerente da ação;
  3. Comprovante de renda familiar, tais como carteira de trabalho, contracheque, cartão do bolsa família, ou comprovante do recebimento de algum benefício do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio emergencial);
  4. Comprovante de residência atual com CEP;
  5. Sentença que fixou alimentos (especificando, no mínimo, número do processo e vara de família).
  6. Número de conta bancária;
  7. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Nome completo do devedor, estado civil, profissão e endereço, informar o telefone, se houver.
  2. Onde e quando o valor da pensão alimentícia foi fixada?
  3. Especificar número do processo e da vara, identificação do foro, especificar se foi acordo feito no Projeto Justiça Itinerante ou se trata de acordo que tramitou em outra cidade ou Estado.
  4. Como deveria ser feito o pagamento? (em mãos, conta bancária, desconto em folha de pagamento etc.)
  5. Qual o valor mensal da pensão alimentícia?
  6. Há quantos meses a pensão está em atraso?
  7. O executado (devedor) está trabalhando? Onde? Tem carteira assinada (nome e endereço completo do empregador)?
  8. Sabe informar qual é a situação financeira dele?
  9. Há bens em nome do devedor que possam ser indicados a penhora? (Ex.: carro, moto);
  10. Já houve o pagamento de algum valor durante o período em que alega que a pensão está atrasada? Quando? Qual o valor? A que título deu este valor?
  11. Deseja cobrar o débito mediante prisão civil ou mediante penhora?