A Defensoria Pública do Estado do Piauí garantiu mais um avanço significativo na promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+. Por meio do atendimento realizado pela Diretoria Itinerante, a Instituição obteve decisão favorável em ação de retificação de registro civil que assegurou o reconhecimento da identidade de gênero não binária de uma pessoa assistida, além da inclusão do sobrenome materno de sua avó na certidão de nascimento.
A não binariedade compreende identidades que ultrapassam a divisão tradicional entre masculino e feminino, e o reconhecimento formal dessa vivência representa um passo fundamental na afirmação da dignidade e da cidadania de pessoas que não se enquadram no modelo binário.
A ação teve início no mês de agosto, com o pedido de alteração de nome e gênero, solicitando que sua certidão de nascimento passasse a registrar a categoria “não binário”, além da inclusão do sobrenome de sua avó materna.
Após análise e acompanhamento da demanda, o defensor público Adriano Moreti, coordenador da Defensoria Itinerante, ingressou com a ação de retificação, fundamentando o pedido em princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura às pessoas não binárias o direito de ajustar seu registro civil conforme sua autopercepção.
A sentença, assinada pelo juiz Roberth Rogério Marinho Arouche no dia 20 de novembro de 2025, acolheu integralmente as solicitações apresentadas pela Defensoria Pública. O magistrado determinou a atualização da certidão de nascimento para incluir o gênero “não binário” e o sobrenome de solteira da avó materna, destacando que a mudança não fere a segurança jurídica nem o interesse de terceiros.
“[…] Assim, não vejo óbices para, de pronto, determinar a alteração da certidão de nascimento da parte interessada, no que tange à mudança de seu gênero e nome, desde que resguardado o interesse de terceiros e da segurança jurídica”, destacou o juiz na decisão.
Para o defensor público Adriano Moreti, a decisão reafirma o papel da Instituição na promoção da dignidade e no respeito à diversidade. “Essa decisão obtida pela Defensoria Pública reafirma que o registro civil deve refletir a verdade e a dignidade de cada pessoa, representando sua identidade de gênero e sua história familiar de forma respeitosa, legítima e alinhada ao seu sentimento de pertencimento e afetividade. Nosso papel, enquanto Defensoria Pública, é garantir que identidades diversas sejam respeitadas”, destacou.