
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Proteção e Defesa ao Idoso e da Pessoa com Deficiência, obteve decisões judiciais que confirmam sua legitimidade para iniciar ações de interdição em favor de pessoas idosas. As ações foram protocoladas visando proteger duas idosas que se encontram institucionalizadas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPs) na capital. As decisões foram proferidas pela juíza substituta da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Maria Elvira Osório Pitombeira Meneses de Carvalho.
Durante o processo, o Ministério Público argumentou que a Defensoria não tinha legitimidade para atuar, baseando-se em uma interpretação restrita do artigo 747 do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, a Defensoria defendeu sua posição, ressaltando a importância de uma interpretação mais ampla da legislação, que considere os princípios constitucionais e o seu papel na assistência jurídica, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
As decisões judiciais acolheram a argumentação da Defensoria, destacando que a fundamentação apresentada estava alinhada com teorias contemporâneas do direito e que o código processual expande a legitimação para proteger os vulneráveis. A juíza também destacou que a leitura estrita do artigo 747 não poderia resultar na ineficácia da proteção aos idosos, especialmente quando a falta de familiares aptos a agir exige uma resposta rápida em casos de acolhimento institucional.
Em suas conclusões, a juíza afirmou que a proposta do Ministério Público de deslocar a responsabilidade para a instituição causaria atrasos em situações que exigem urgência, o que poderia prejudicar ainda mais as idosas. Também enfatizou que a manifestação da Defensoria nos autos esclarece, com riqueza de detalhes, que a institucionalização frequente de idosos sem curatela expõe-nos a riscos concretos, o que legitima a iniciativa excepcional para ativar a proteção jurisdicional”.
A Defensora Pública Sarah Vieira Miranda, responsável pela 2ª Defensoria Pública do Idoso, comentou sobre as decisões: “Elas são irretocáveis e representam um marco importante para o reconhecimento do papel da Defensoria Pública no Sistema de Justiça. As decisões promovem uma reflexão maior do debate jurídico posto e proporcionam um olhar atento às necessidades da proteção à pessoa idosa.”