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Defensora Pública acredita que alterações na Lei Maria da Penha não protegem a mulher

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Publicado em 03, novembro de 2017 às 09:36
Dra. Lia Medeiros do Carmo Ivo

Dra. Lia Medeiros do Carmo Ivo

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, acompanha com cautela a tramitação do Projeto recentemente aprovado pelo Senado Federal alterando a Lei Maria da Penha, e que aguarda sanção presidencial. A alteração vem causando polêmica e dividindo opiniões.

“Nós, do Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública, já havíamos nos manifestado pela não aprovação do projeto, através da Comissão dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, nos posicionamos agora a favor do veto presidencial”, destaca a Coordenadora do Núcleo da Mulher da DPE-PI, Defensora Pública Dra. Lia Medeiros do Carmo Ivo.

“Entendemos que as modificações aprovadas, que inserem no âmbito da LMP os arts. 12-A e 12-B, ao contrário de trazerem os benefícios esperados, poderão, ao revés, acarretar maiores prejuízos e obstáculos ao acesso da mulher aos mecanismos de proteção. O principal fator de insucesso da legislação proposta consistiu na total falta de participação dos movimentos de mulheres e profissionais ligados à rede de proteção nos debates e proposições. Tal situação desencadeou, por exemplo, a utilização de termos inadequados como “mulher vítima”, afastado do texto original e substituído por “mulher em situação de violência”, complementa a Defensora.

Dra. Lia Medeiros afirma que a maior preocupação em relação a alteração diz respeito à contida no art. 12-B, possibilitando a concessão de medidas protetivas pela autoridade policial. Segundo a Defensora, inserida com o objetivo de imprimir maior celeridade para aplicação das medidas protetivas, a medida esbarra, na verdade, em inúmeros óbices de ordem prática e técnica.
“Infelizmente ainda não contamos com delegacias especializadas em todas as cidades e mesmo as que já existem não apresentam estrutura física e humana adequada. Em algumas capitais e grandes cidades podemos encontrar delegacias comandadas por profissionais comprometidas e sensibilizadas com a temática, mas a realidade da grande maioria das delegacias brasileiras é diferente, as mulheres em situação de vulnerabilidade não encontram qualquer tipo de acolhimento, sendo revitimizadas pelo serviço. Por outro lado, a previsão está ainda, em nosso entendimento, eivada de inconstitucionalidade, já que apresenta afronta aos princípios da reserva de jurisdição e separação dos poderes. Assim, mesmo que sancionada, tal legislação será certamente objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”, afirma a Defensora.

Para Dra. Lia Medeiros, se podem ser destacados pontos positivos em relação a alteração da Lei Maria da Penha são os que estão relacionados a previsão de diretrizes para atendimento em sede policial, de não revitimização da mulher durante esse atendimento, incluindo ai a  investigações, além do funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas e a vedação de colocação da vítima e seus familiares e testemunhas em contato direto com agressor. “Mas mesmo essas melhorias dependem muito mais da existência de orçamento compatível para realização e implemento do que de previsão legislativa. De nada adianta prever uma série de melhoramentos no serviço sem que seja igualmente determinado como serão garantidas as verbas necessárias para realizá-los”, afirma.