A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, participou, nesta quinta-feira (22), da posse das nova diretoria do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege), ocorrida durante a 75ª reunião Ordinária do Conselho, ocorrida em Cuiabá (MT). Tomou posse como novo presidente do Condege, o Defensor Público Geral do Estado de Roraima, Oleno Inácio de Matos, que é piauiense de nascimento.
Oleno Matos foi eleito por aclamação no dia 26 de maio do corrente ano. O novo presidente do Condege é graduado em Direito pela Universidade Federal de Roraima e no âmbito da Defensoria Pública tem um trabalho destacado em defesa dos direitos de todas as pessoas, em especial das pessoas com deficiência e demais minorias. No Condege, já ocupou o cargo de Secretário-Geral Adjunto, entre 2007 e 2011. Também exerceu o mandato de deputado estadual, sendo o mais votado de Boa Vista em 2014. Como parlamentar, atuou como vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa e em quatro comissões permanentes. Em fevereiro de 2016, ocupou o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Governo de Roraima, onde permaneceu até dezembro de 2017. Oleno Matos afirma que a nova diretoria do Condege pretende fazer um trabalho incansável perante o Congresso Nacional e o Governo Federal, para o fortalecimento das Defensorias Públicas.
A Defensora Pública Geral Carla Yáscar Belchior, destacou a importância dos temas tratados durante a reunião e desejou êxito à nova gestão do Condege. “Foi mais uma vez um momento de ricos debates voltados para o fortalecimento da Defensoria Pública em todo o país. Também tivemos a oportunidade de participar da posse da nova diretoria do Condege, que terá à frente o colega piauiense Oleno Matos, Defensor Público Geral de Roraima, a quem desejamos êxito juntamente com toda a equipe que estará à frente do Conselho”, afirmou.
Foram discutidos durante a reunião a atuação da Defensoria Pública frente a situações de interrupção da gravidez decorrente de estupro cuja vítima seja mulher, criança ou adolescente; o acesso ao sistema de Processos Judiciais Eletrônicos em outros entes federativos e Tribunais Superiores, por Defensores Públicos que não estão inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros pontos.