Defensoria acompanha suspensão temporária da Jornada da Justiça Itinerante estabelecida pelo TJ/PI
Devido ao agravamento da pandemia ocasionada pelo risco de contágio da Covid-19, as ações da Jornada da Justiça itinerante continuam temporariamente suspensas na Defensoria Pública do Estado do Piauí, em acordo com o que foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
As ações de registro público, suprimento e ações de retificação podem ser feitas por meio remoto pelas Defensorias Cíveis da DPE-PI. Já as ações consensuais de família (alimentos, divórcio) podem ser feitas junto ao NUSCC.
O Diretor da Defensoria Itinerante, Marcelo Moita Pierot, explica que a medida foi adotada também em cumprimento ao estabelecido pela Gestão da Instituição e se fez necessária devido ao agravamento de casos da Covid-19, com lotação de leitos clínicos e de UTI tanto na capital como no interior do Estado. “Os atendimentos na modalidade presencial de forma agendada reiniciarão assim que o Tribunal de Justiça do Piauí delibere sobre a retomada das ações”, diz o Diretor.
A Jornada da Justiça Itinerante é uma ação desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Piauí e tem a Defensoria Pública do Estado do Piauí como parceira através da Defensoria Itinerante. Durante as ações, são realizados atendimentos e orientações sobre reconhecimento de paternidade, serviços de retificação de registro civil de nascimento, suprimento de óbito, divórcio consensual, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros considerados ações de natureza consensual.
Mais informações sobre a suspensão dos atendimentos da Jornada Itinerante podem ser obtidas através do número de telefone: 9 9404-7746/ 3233-9805 – Diretoria Itinerante.