A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Defesa e Atenção ao Idoso e da Pessoa com Deficiência, teve participação efetiva nas discussões sobre a efetividade da Lei. 7.056, que garante o benefício da gratuidade do transporte público intermunicipal para quem tem mais de 60 anos.
A referida Lei foi sancionada pelo Governador Wellington Dias, no último dia 09 deste mês de novembro e publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, dia 10.
Segundo o texto, a partir de agora as empresas terão que reservar duas vagas gratuitas por viagem para idosos, em cada veículo do sistema. Se houver excedente de passageiros idosos para as vagas, será garantido a estes o desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem. Terão preferência às duas vagas os dois primeiros idosos que se apresentarem para a viagem.
Para ter acesso aos efeitos da Lei, cujo projeto é de autoria do Deputado Marden Menezes, o idoso precisa ser economicamente carente, comprovando renda de até dois salários mínimos.Terá ainda que comprovar sua idade e residência no Piauí.
“Comemoramos a sanção da Lei que garante o passe livre intermunicipal, que tem sido uma luta da Defensoria Pública e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Piauí, no qual a Defensoria tem assento. O próximo passo agora é pela regulamentação da Lei, orientando os idosos sobre a quem devem se dirigir e quais os documentos necessários para que tenham acesso à carteira que vai possibilitar o benefício. Na próxima reunião do Conselho vamos buscar a melhor forma de nos posicionarmos para que a regulamentação ocorra o mais rápido possível e esse direito seja realmente efetivado”, diz a Defensora Pública Dra Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, Titular da 2ª Defensoria Pública do Idoso.