A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu Habeas Corpus com pedido de medida liminar em processo referente a pessoa presa há quase nove meses sem designação de data para audiência de instrução e julgamento. A decisão foi do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins , apreciando liminar em Habeas Corpus.
O acusado A. N. da S. J. encontrava-se preso suspeito de homicídio qualificado desde agosto de 2016, não havendo desde esse dia qualquer designação de data para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Ciente do caso a Defensoria Pública alegou excesso de prazo na prisão provisória, o que retira-lhe o caráter transitório violando o princípio de presunção de inocência.
Ao proferir seu parecer o Desembargador destacou o excesso de segregação provisória e atendeu o pleito da Defensoria Pública concedendo parcialmente a liminar e determinando a expedição do alvará de soltura, condicionado ao cumprimento de medidas cautelares tais como comparecimento periódico em Juízo para informar e justificar atividades, proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e dia de folgas. A decisão é data do dia 02 deste mês de maio de 2017.
Sobre a decisão o Defensor Público Dr. Gerimar Brito Vieira diz que “o Desembargador entendeu que não pode haver prisão provisória com prazo indefinido para prosseguimento de ação penal”.