A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu, por meio da impetração de Habeas Corpus durante o Plantão Defensoria do último sábado(21), a imediata soltura do assistido C. O. de M. J. , que se encontrava preso na Penitenciária Irmão Guido onde já havia cumprido 94% da pena, o que lhe garantiu o direito de mudar para regime aberto.. A atuação foi do Defensor Público Sílvio César Queiroz Costa, plantonista na referida data.
Ocorre que o reeducando, assistido pela Defensoria Pública, que estava cumprindo pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime fechado na Penitenciária Irmão Guido, obteve no dia 19 do corrente mês a progressão para o regime aberto por já ter cumprido, de acordo com o sistema SEEU, 94% da pena a ele atribuída, a decisão foi proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos.
Ao tomar ciência, durante o Plantão Defensorial, que o alvará de soltura não havia sido expedido, mantendo o assistido indevidamente encarcerado, em flagrante constrangimento ilegal, o Defensor Público Sílvio César Queiroz Costa deu entrada no habeas corpus, solicitando o imediato cumprimento da medida. Alegou o Defensor Público que o pedido feito por meio do plantão poderia ser justificado considerando-se a necessidade da célere efetivação do direito do assistido, para que este não fosse obrigado a aguardar o término do recesso forense, que anualmente ocorre de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano subsequente, para gozar da liberdade já concedida.
O pedido da Defensoria Pública foi acatado pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, que concedeu a liminar para a imediata soltura de C. O. de M. J.
O Defensor Público Sílvio César Queiroz Costa comemora o resultado alcançado por considerar que a demora na expedição do alvará configurava-se como um constrangimento ilegal, pois impedia a efetivação de um direito já reconhecido, trazendo prejuízo irreparável ao direito de liberdade do assistido pela Defensoria Pública.