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Defensoria consegue revogação de monitoramento eletrônico e recolhimento noturno para assistido confundido com praticante de furto em Parnaíba

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Publicado em 07, março de 2024 às 14:28

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve liminar favorável à revogação de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno para W.C.de S. que havia sido preso em Parnaíba ao ser confundido com homem que praticou furto em uma loja de Shopping na referida comarca. O Habeas Corpus pedindo a revogação das medidas cautelares foi impetrado pelo Defensor Público Leonardo Fonseca Barbosa, titular da 5ª Defensoria Pública de Parnaíba.

W.C.de S. teve a prisão preventiva determinada por suspeita de furto a partir de imagens captadas por câmera de segurança do Shopping. Ocorre que no dia do fato, ele estava participando de uma competição de ciclismo no município de Buriti dos Lopes. O rapaz foi assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí desde a audiência de custódia, quando atuou o defensor Público Antônio Caetano de Oliveira Filho, titular da 8ª Defensoria Pública de Parnaíba.

O caso gerou comoção em Parnaíba levando a inúmeras manifestações nas redes sociais nas quais as pessoas contestavam a imagem que levou à prisão, alegando que notadamente se trata de outra pessoa.

Com a assistência da Defensoria Pública W.C. de S. foi posto em liberdade na semana passada, contudo com monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno, o que levou o Defensor Público Leonardo Barbosa a impetrar o Habeas Corpus solicitando a revogação dessas medidas. Solicitação à qual o Ministério Público emitiu parecer favorável.

Sobre a decisão alcançada, o Defensor Público Leonardo Barbosa diz que “foi um trabalho feito com muita atenção. Fizemos o pedido de revogação preventiva, mas surpreendentemente a decisão que revogou a prisão fixou cautelares extremamente gravosas. Por isso, impetramos o Habeas Corpus e conseguimos a decisão liminar para excluir o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar noturno. Agora, estamos aguardando a decisão do Juiz da Central de Inquéritos de Parnaíba para a devolução dos bens apreendidos do nosso assistido”.