A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu a suspensão de mandado de reintegração de posse, garantindo a permanência de 50 famílias no Povoado Lagoinha, localizado na zona rural de Sigefredo Pachêco, região Norte do Piauí. A decisão foi do Desembargador Fernando Carvalho Mendes e deve valer até o julgamento do mérito da causa.
As 50 famílias de pequenos agricultores residem no Povoado Lagoinha há mais de cinco anos e ali já estabeleceram toda uma estrutura que conta, além das casas, com poços tubulares e áreas produtivas com cultivo de cana, mandioca, milho, feijão e também caju. Ao tomar conhecimento do mandado de reintegração de posse, a Defensoria Pública imediatamente entrou com o pedido de suspensão alegando, entre outros pontos, o direito fundamental à moradia, que perpassa pela dignidade da pessoa humana.
Em sua decisão o Desembargador Fernando Mendes destacou que “sem dúvida, a retirada imediata de famílias que se encontram na propriedade, assim como a demolição das construções que fazem de moradia, sem o devido amparo por parte do poder público, certamente lhes provocarão prejuízos graves irreparáveis, além de ofenderam a sua dignidade humana, eis que se trata de pessoas carentes que não possuem outro local para viverem. Dessa forma, prudente suspender os efeitos da decisão agravada que concedeu a liminar na ação de reintegração, até o julgamento do mérito da demanda.