A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 5ª Defensoria Pública Itinerante, que conta com a atuação da defensora pública Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, conseguiu a realização de cirurgia cardíaca em Recife(PE) para criança residente no povoado São José dos Bens, zona rural de Miguel Alves, que é portadora de cardiopatia congênita desde o nascimento, o que lhe traz limitações funcionais para desempenho das atividades habituais típicas de uma criança, com prejuízo em sua formação educativa e desenvolvimento, além do risco de morte. A decisão foi do juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, Alexsandro de Araújo Trindade.
Ocorre que a criança, J.H.V.B., de seis anos, representada pela mãe E. da S. V. , tem laudo médico que aponta uma série de intercorrências cardíacas comprovadas por ecocardiograma, tais como transposição de grandes vasos (CID-10 Q20.3), comunicação interventricular ampla (CID-10 Q21.0) e estenose valvar aórtica importante (CID-10 I35.0), que trazem limitações funcionais severas, tais como dispneia aos esforços, o que o impede de brincar e de socializar conforme uma criança de sua faixa etária, além disso apresenta altura e peso menor que o habitual e, de acordo com o parecer nutricional, de 16 de dezembro de 2024, está com magreza severa. Devido à gravidade no seu quadro de saúde, com a progressão da cardiopatia e risco de morte, os médicos atestaram ser necessária a realização de cirurgia cardíaca, não realizada no Piauí, necessitando a criança de transporte aéreo para deslocamento e realização do procedimento fora do Estado.
Diante da impossibilidade de realização da cirurgia no Piauí, o procedimento, assim como o transporte com suporte avançado devido a gravidade do caso, foi solicitado junto à Diretoria de Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria Tratamento Fora De Domicílio – TFD, não tendo sida obtida resposta em tempo hábil, o que levou a Defensoria Pública a dar entrada em Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência , alegando tanto os direitos previstos tanto na Constituição como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre os quais que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer (…)além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, além do que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”.
Ao deferir o pedido da Defensoria Pública, o juiz da Vara ùnica da Comarca de Miguel Alves, referenciou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, um dos fundamentos da República, que apregoa que o direito à saúde é essencial, destacando o magistrado que “entendo que a autorização para o fornecimento do tratamento médico pela parte demandante é imprescindível, mormente por se tratar de direito à vida e à saúde, protegidos constitucionalmente” , determinando que o Estado do Piauí, no prazo de 24 horas, através da Secretaria Estadual de Saúde, fornecesse o procedimento de cirurgia cardíaca para tratamento de cardiopatia, com todos os materiais indispensáveis a sua realização, incluindo-se transporte aéreo adequado, em hospital no Estado do Piauí apto a realizar o procedimento, e na impossibilidade de sua realização no Piauí, que fosse determinado ao Estado que proporcione o tratamento em outra unidade da federação, com traslado feito por transporte aéreo com suporte avançado, e, caso não houvesse vaga em hospital da rede pública, que o paciente fosse admitido em um estabelecimento hospitalar da rede privada, às expensas do Estado, lhe possibilitando realizar o tratamento que necessita, nos termos da prescrição médica”.
A defensora pública Hildeth Evangelista discorre sobre o resultado alcançado. “É com imensa satisfação que recebemos a decisão, tendo em face a urgência do procedimento cirúrgico que garantirá não somente a melhoria da qualidade vida, mas a própria vida do nosso assistido, considerando aqui a impossibilidade da família de arcar com os altos custos do procedimento, assim como vislumbrando a recuperação e manutenção da saúde de J. H.V.B. A Defensoria Pública, com o resultado alcançando, tem o sentimento de mais uma vez ter efetivamente cumprido o seu dever, fazendo valer o inquestionável direito à saúde, imposto constitucionalmente, no qual se inclui o custeio do tratamento requerido a toda pessoa comprovadamente vulnerável, como é o caso. Trata-se de uma criança que, a partir do sucesso do procedimento, terá uma vida digna e com todos os direitos que lhe são assegurados”, afirma.