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Defensoria de Valença volta a obter liminar para soltura de assistido que não tem condições de pagar a fiança

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Publicado em 19, maio de 2021 às 15:49

Fiança

A Defensoria Pública Regional de Valença, cujo titular é o Defensor Público Omar dos Santos Rocha Neto, voltou a obter liminar favorável a habeas corpus em favor de assistido que não tem condições financeiras de arcar com o valor da fiança estipulada, devido ao fato de não possuir recursos para tal fim.

O pedido da Defensoria foi acatado pelo Desembargador Erivan José da Silva Lopes. A Defensoria Pública de Valença já havia obtido, em um prazo de 72 horas, em fevereiro do corrente ano, duas liminares semelhantes, relativas ao não pagamento das fianças impostas para a solturas de dois assistidos hipossuficientes.

Nesse novo caso, segundo relata o Defensor Público Omar Rocha Neto, o assistido F. de A. F. A. foi preso em flagrante no dia 10 do corrente mês, por suposto tráfico de drogas, sendo que após pedido de soltura provisória pela Defensoria Pública, o Juiz da Vara Única de Valença concedeu liberdade vinculada ao pagamento de fiança no valor de 10 salários mínimos, o que seria impossível para o assistido considerando-se que o mesmo vive em situação de extrema pobreza, não possuindo a mínima condição de arcar com o valor determinado.

Diante dos fatos, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus alegando a impossibilidade financeira do assistido em arcar com os custos impostos.

Sobre a liminar alcançada, o Defensor Público Omar dos Santos Rocha Neto diz que, “a manutenção da prisão preventiva do assistido pela impossibilidade de pagar fiança de dez salários mínimo  seria uma agressão ao princípio da isonomia. O Tribunal de Justiça, através da liminar proferida pelo Desembargador Erivan Lopes restabeleceu a liberdade requerida pela Defensoria, entendendo indevida a clausura do assistido, o que nos traz a satisfação de saber que mais uma vez a Defensoria Pública consegue a garantia de direitos para aqueles que dela precisam”.