A Defensoria Pública do Estado do Piauí foi vitoriosa em Ação Civil Pública para garantir a implementação de melhorias estruturais na Cadeia Pública de Piripiri, assim como para dar dignidade ao atendimento dispensado aos presos do referido estabelecimento prisional.
A ação havia sido inicialmente proposta pelo Ministério Público no ano de 2011, sendo que ao ser empossado na 1ª Defensoria Pública de Piripiri, em 2016, o Defensor Público Dr. Robert Rios Magalhães Júnior, percebeu as condições sub-humanas a que eram submetidos os presos que ocupavam três celas nas quais chegavam a ser colocadas até 30 pessoas simultaneamente.
Frente a situação o Defensor Público requisitou sua habilitação no processo, solicitando laudos da Defesa Civil e Vigilância Sanitária, que comprovaram as condições inadequadas, acionando em seguida os órgãos de Direitos Humanos e pedindo aplicação de multa ao Estado.
Após as medidas adotadas pelo Defensor, ainda em 2016 os presos foram retirados do local obedecendo ordem do Juiz da 1ª Vara de Piripiri, sendo efetivada liminar já deferida no ano de 2011 com a determinação. Devido ao fato dos presos não poderem mais ocupar as celas a Secretaria de Segurança enviou à cidade uma Delegacia Móvel, que contudo não resolveu o problema por estar danificada e se tratar de um espaço minúsculo onde os presos aguardavam às vezes por mais de 48h em uma mesma posição, sem acesso a banheiro e alimentação.
Frente a essa nova situação a Defensoria Pública fez reclamação incidental, pedindo nova liminar, solicitando que os presos não fossem colocados na Delegacia Móvel ou que ao menos não pernoitassem no local.
No dia 02 deste mês de maio de 2017 a Juíza da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, julgou parcialmente procedentes os pedidos da Defensoria Pública. Em sua decisão a Juíza habilitou a Instituição, que passou a integrar o pólo ativo da demanda, interditou totalmente a Cadeia Pública de Piripiri, determinou que os presos somente permaneçam na cadeia móvel por um prazo máximo de 14 horas, até que sejam removidos para cadeias próximas e adequadas. Determinou ainda a magistrada que nenhuma outra Comarca encaminhe presos provisórios ou definitivos delas originados para serem custodiados na Cadeia Pública de Piripiri.
Por fim a Juíza deu ao Estado um prazo de dois anos para que promova a reforma ou a construção de uma nova cadeia no Município, com número de vagas suficientes para receber a população carcerária local, na qual sejam separados os presos provisórios dos definitivos e que o espaço possua total condição de higiene, saúde , salubridade e segurança, mantendo os direitos dos presos e de seus familiares, assim como dos funcionários da Delegacia, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
Sobre a ação o Defensor Público Dr. Robert Rios Magalhães Júnior declara se tratar de um avanço já que ocorreu a decisão em uma sentença de mérito. O Defensor contudo lamenta o valor da multa aplicado, por entender que o Estado negligencia há anos a segurança pública, em especial a da Delegacia de Piripiri, colocando em risco não só os presos, mas os policiais que trabalham no local. Dr. Robert Magalhães Júnior informa que continuará combatendo o fato dos presos pernoitarem na Delegacia Móvel sentados, sem acesso a banheiros e como a decisão da Juíza não impede esse pernoite na Cadeia Móvel a Defensoria vai recorrer, bem como acionar os órgãos nacionais de Direitos Humanos para que responsabilizem as autoridades responsáveis. “Vamos procurar a responsabilização de todos que se omitirem sobre o fato, visto se tratar de notória violação de Direitos Humanos”, afirma o Defensor.