A Defensoria Pública do Estado do Piauí foi vitoriosa em ação civil pública referente a construção de espaço de convivência familiar nos estabelecimentos prisionais da área de jurisdição da Vara de Execuções Penais. A ação foi impetrada pela Defensora Pública Dra. Sheila de Andrade Ferreira, que atua em regime de Substituição na 1ª Defensoria Pública de Execução Penal.
A Defensora Pública decidiu dar entrada na ação após constatar a falta de um local específico para que os internos possam receber suas famílias, especialmente os filhos menores, que necessitam ter assegurado o direito de visita aos pais inseridos no Sistema Prisional, de forma digna.
Constatou ainda a Defensora que na Penitenciária Feminina a situação é de maior gravidade, devido a inexistência de locais adequados para o aleitamento materno e a convivência pós-parto das presas com seus filhos.
Diante da constatação dos fatos a Defensora Pública impetrou a ação, alegando que a inexistência desses espaços prejudica diretamente a convivência familiar, assim como a reinserção social dos presos. Na ação foi solicitada a construção de espaço de convivência nos estabelecimentos prisionais da área de jurisdição da Vara de Execuções Penais, bem como a construção de berçário, brinquedoteca e espaço para aleitamento materno na Penitenciária Feminina.
A liminar foi deferida pelo Juiz Dr. José Vidal de Freitas Filho, da Vara de Execuções Penais. Reconhecendo como pertinentes as alegações da Defensoria Pública, determinou o Juiz ao Estado do Piauí a obrigação de fazer de providenciar, em um prazo de 120 dias, a construção de espaços de convivência familiar nos estabelecimentos prisionais da área de jurisdição da Vara de Execuções Penais, que são Casa de Custódia de Teresina, Penitenciária Feminina de Teresina, Casa de Detenção Provisória de Altos, Colônia Agrícola Major César Oliveira, Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto (antiga Casa de Albergados), Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional.
Ao expedir sua liminar o Juiz considerou o risco de já ter ocorrido dano irreversível à ressocialização de muitos detentos, devido a inexistência desses espaços onde podem exercitar a partir do convívio com a família de forma digna, o retorno à sociedade. Ressaltou o Juiz que não deve ser cogitado prejuízo ao equilíbrio financeiro e econômico do Estado, já que se tratam de obras de pequeno porte que resultarão em reduzidíssimos impactos aos cofres públicos.
Por fim, Dr. José Vidal de Freitas Filho determinou multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso ocorra o descumprimento por parte do Estado para com a determinação.
Ao comentar a decisão a Defensora Pública Dra. Sheila Ferreira de Andrade diz que “mais uma vez o Núcleo da Execução Penal atuou visando garantir aos assistidos da Defensoria Pública o direito de convivência com seus familiares e amigos em local adequado e destinado para visitação. Uma atuação proativa e com objetivo de garantir os direitos fundamentais dos reeducandos”.