A Defensoria Pública do Estado do Piauí irá estabelecer a partir do dia 12 de julho do corrente ano, a retomada gradual dos serviços presenciais, observando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A medida consta na Portaria Conjunta GDPG/CG Nº 011/2021, datada de 24 de junho de 2021 e assinada pelo Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis e pelo Corregedor-Geral, Francisco de Jesus Barbosa.
Segundo consta no documento, as atividades presenciais da Defensoria Pública retornarão de forma gradual, inicialmente com 50% (cinquenta por cento) do efetivo de cada Defensoria Pública ou órgão administrativo, podendo ser estabelecido rodízio entre Defensores Públicos, servidores, terceirizados e estagiários. Os atendimentos presenciais serão realizados mediante agendamento de cada setor.
Os Defensores Públicos, servidores, empregados terceirizados e estagiários que se encontrem em regime especial de trabalho remoto devem solicitar ao Defensor Público Geral, via Sistema SEI (unidade CGAB) ou e-mail do Setor de Protocolo da Instituição (e-mail: “protocolo@defensoria.pi.def.br”), a permanência nesse regime especial de trabalho, caso persista o motivo, até o dia 05 de julho de 2021, juntando ao pedido os documentos que entenderem necessários.
Na Portaria consta ainda que os Defensores Públicos, servidores, terceirizados e estagiários que já estiverem plenamente vacinados estarão aptos ao retorno do trabalho presencial 21(vinte e um) dias após a aplicação da segunda dose da vacina.
Ao estabelecer o retorno gradual dos serviços presenciais foram considerados, entre outros pontos, o Decreto nº 19.769/2021, de 13 de junho de 2021, do Governador do Estado do Piauí, no qual constam as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Estado, voltadas para o enfrentamento da Covid-19 e que prevê em seu art. 2º, inciso VI, que “os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente (máximo) de 50% (cinquenta por cento) de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais; assim como a Portaria 1.425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021, que prevê em seu art. 1º que, a partir do dia 01 de julho de 2021, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí serão prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido vacinados com a segunda dose.