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Defensoria iniciará a retomada gradual dos atendimentos presenciais com agendamento a partir de 12 de julho

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Publicado em 25, junho de 2021 às 12:55

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí irá estabelecer a partir do dia 12 de julho do corrente ano, a retomada gradual dos serviços presenciais, observando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A medida consta na Portaria Conjunta GDPG/CG Nº 011/2021, datada de 24 de junho de 2021 e assinada pelo Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis e pelo Corregedor-Geral, Francisco de Jesus Barbosa.

Segundo consta no documento, as atividades  presenciais  da  Defensoria  Pública  retornarão  de  forma  gradual,   inicialmente  com  50% (cinquenta  por  cento)  do  efetivo  de  cada  Defensoria  Pública  ou  órgão  administrativo, podendo  ser  estabelecido  rodízio  entre  Defensores  Públicos,  servidores,  terceirizados  e estagiários. Os atendimentos presenciais serão realizados mediante agendamento de cada setor.

Os Defensores Públicos, servidores, empregados terceirizados e estagiários que  se  encontrem  em  regime  especial  de  trabalho  remoto  devem  solicitar  ao  Defensor Público  Geral,  via  Sistema  SEI  (unidade  CGAB)  ou  e-mail  do  Setor  de  Protocolo  da Instituição (e-mail: “protocolo@defensoria.pi.def.br”), a permanência nesse regime especial de  trabalho,  caso  persista  o  motivo,  até  o  dia  05  de  julho  de  2021,  juntando  ao  pedido  os documentos  que  entenderem  necessários.

Na Portaria consta ainda que os  Defensores  Públicos,  servidores,  terceirizados  e  estagiários  que  já estiverem  plenamente  vacinados  estarão  aptos  ao  retorno  do  trabalho  presencial  21(vinte  e um) dias após a aplicação da segunda dose da vacina.

Ao estabelecer o retorno gradual dos serviços presenciais foram considerados, entre outros pontos, o  Decreto  nº  19.769/2021,  de  13  de  junho  de  2021,  do Governador  do  Estado  do  Piauí,  no qual constam as  medidas  sanitárias  excepcionais  a  serem adotadas em todo o Estado, voltadas para o enfrentamento da Covid-19 e que prevê em seu art. 2º, inciso VI, que “os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente (máximo) de  50% (cinquenta por cento) de  servidores  em  atividade  presencial,  com  exceção  dos  serviços  de  saúde,  de  segurança pública e daqueles considerados essenciais; assim como a Portaria  1.425/2021  –  PJPI/TJPI/SECPRE,  de  10  de junho  de  2021,  que  prevê  em  seu  art.  1º  que, a  partir  do  dia  01  de  julho  de  2021,  as atividades  do  Poder  Judiciário  do  Estado  do  Piauí  serão  prestadas  mediante  o  trabalho presencial  de  50%  (cinquenta  por  cento)  do  quadro  da  respectiva  unidade  judiciária  ou administrativa, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido vacinados com a segunda dose.

Confira a Portaria