A atuação da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), por meio do Núcleo Especializado de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, resultou na suspensão dos efeitos de um acordo judicial que obrigava uma idosa a pagar um valor acima do realmente devido em uma dívida de condomínio. A decisão liminar foi concedida pelo Juizado Especial Cível da zona Norte de Teresina, que reconheceu indícios de abusividade na cobrança e acolheu o pedido apresentado pela Defensoria Pública do Piauí.
O caso envolve uma aposentada de 67 anos, moradora da zona Norte da capital, que alugou seu imóvel durante a pandemia. Sem saber, a inquilina deixou de pagar as taxas condominiais e abandonou o imóvel, deixando uma dívida acumulada. A idosa só teve conhecimento do débito ao receber, já em fase judicial, uma cobrança no valor de R$ 10.586,21. Sem orientação jurídica, acabou pressionada a firmar um acordo, comprometendo-se a pagar R$ 17.268,09, valor superior ao efetivamente devido.
Buscando esclarecimentos, ela procurou a Defensoria Pública, que passou a analisar os documentos e identificou irregularidades. Uma perícia contábil apontou que a dívida real era de R$ 12.735,69, diferença que representa um acréscimo indevido de mais de R$ 4.500. A partir disso, a instituição ingressou com Ação Anulatória de Acordo Judicial Homologado cumulada com pedido de Declaração de Débito.
“A decisão liminar é de grande importância por suspender os efeitos de um acordo judicialmente homologado bastante custoso firmado por pessoa idosa sem assistência jurídica. A medida protegeu a assistida de prejuízos financeiros imediatos. O caso reflete uma realidade recorrente e evidencia a importância da orientação técnica qualificada na celebração de acordos.”, explica o defensor público Cláudio Jorge Alves Inácio Júnior, que assina a petição ao lado da defensora pública Sarah Vieira Miranda.
Na decisão, o Juízo reconheceu os indícios de vício no acordo e deferiu a tutela de urgência, suspendendo temporariamente a cobrança das parcelas até decisão definitiva da Justiça. A decisão levou em conta a idade da autora, sua condição financeira e o risco de comprometimento da própria subsistência, caso os pagamentos fossem mantidos.“A atuação do Defensor Público Cláudio Inácio junto ao Núcleo do Idoso foi fundamental para a obtenção dessa liminar tão necessária à assistida. As nomeações de novos defensores públicos contribuem grandemente para o fortalecimento institucional e ganha a sociedade com o trabalho de excelência desses novos defensores”, afirma a defensora pública Sarah Vieira Miranda, titular da 2ª Defensoria do Idoso.
Além da anulação do acordo, a Defensoria também solicita à Justiça que reconheça, oficialmente, que o valor correto da dívida é de R$ 12.735,69, assegurando a verdade dos fatos e prevenindo novas cobranças indevidas. O processo segue em andamento.
A Defensoria Pública do Estado do Piauí reafirma seu compromisso com a promoção da justiça e a defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade. Em casos semelhantes, qualquer cidadão que se sinta prejudicado por cobranças indevidas ou por acordos firmados sem a devida orientação jurídica pode buscar atendimento gratuito junto à instituição.
Em Teresina, o atendimento para essas situações é realizado na Unidade Fátima da Defensoria, localizada na Rua Governador Joca Pires, nº 1000, bairro de Fátima, onde funcionam os Núcleos Especializados do Consumidor e de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, responsáveis por atuar em demandas dessa natureza. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, e mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp oficial da Ouvidoria, no número (86) 9477-1628.