A Defensoria Pública do Estado do Piauí impetrou nesta quinta-feira (11) habeas corpus junto a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no sentido de que se conceda medida liminar determinando que sejam colocados em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, todos os internos que cumprem pena em regime semiaberto, assim como os que progrediram do regime fechado para o semiaberto ou iniciarão cumprimento de pena em regime semiaberto e ainda os que integram o grupo de risco para a doença, até que ocorra a imunização completa dos internos das unidades prisionais.
O habeas corpus é assinado pela coordenadora do Sistema Prisional da Defensoria, Defensora Pública Viviane Pinheiro Pires Setúbal e pela titular da 4ª Defensoria Pública do Sistema Prisional, Irani Albuquerque Brito e conta com a adesão dos Defensores e Defensoras com atuação em comarcas do interior do Estado que contam com Unidades Prisionais.
No documento a Defensoria destaca a preocupação com o cenário da pandemia no Piauí que até o último dia 10 atingiu a marca de 100% dos leitos de UTI para Covid-19 ocupados, sendo que atualmente já foram confirmados 182.650 (cento e oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta) casos, com 3.545 (três mil quinhentos e quarenta e cinco) mortes. Aliado a esses dados a Defensoria elenca que a Secretaria de Estado de Justiça do Estado do Piauí (Sejus) por meio de ofício, apresentou ao juízo da Execução Penal manifestação sobre as providências adotadas para o retorno dos apenados do regime semiaberto, com as devidas medidas de prevenção à Covid-19 contendo as “diretrizes” e os meios de proteção de forma genérica, superficial, sem a demonstração de qualquer cronograma ou plano efetivo para esse retorno, que ocorreu em 21 de janeiro do corrente ano, quando cerca de 900 internos voltaram ao Sistema, gerando imenso fluxo e mais aglomerações em Unidades que notadamente já enfrentam problemas de superlotação, lembrando ainda que aglomerações são incansavelmente combatidas por todas a comunidade científica.
Destaca a Defensoria que notoriamente é sabido, a Colônia Agrícola Major César de Oliveira único estabelecimento prisional para abrigar detentos que cumprem pena em regime semiaberto no Estado do Piauí, encontra-se com alas isoladas com risco de desabamento, o que reduz a sua capacidade atual (290 vagas) para um número bem menor, além de que apenados em regime semiaberto estão espalhados em outras unidades prisionais já superlotadas, bem como que o distanciamento social, juntamente com hábitos de higiene, potencializam os efeitos da proteção contra o Covid, sendo recomendadas para toda a população, visando que se interrompa a cadeia de transmissão e sejam evitadas mais mortes.
Sobre o habeas corpus, a coordenadora do Sistema Prisional, Viviane Setúbal, diz que “a Defensoria Publica age no estrito cumprimento de sua função constitucional, visando a proteção da saúde e vida de assistidos, em razão do agravamento da situação relacionada à Covid diante da variante brasileira do vírus, ademais na situação de cumprimento de pena no regime semiaberto ter circunstâncias específicas no que diz respeito a direitos e benefícios de Internos, como por exemplo saída temporária e trabalho externo, direitos garantidos por lei, bem como situações especiais de Internos com comorbidades e/ou outros problemas de saúde que os tornam mais vulneráveis ao vírus no ambiente da unidade prisional.”