A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 14ª Defensoria Pública Criminal, com atuação da Defensora Pública Viviane Pinheiro Pires Setúbal, obteve a absolvição de assistido acusado em coautoria por porte ilegal de arma de fogo após sustentar que o mesmo sequer sabia da existência da referida arma. O pedido foi acatado pela juíza Lisabete Marchette que absolveu o assistido. A audiência e a sentença da juíza datam da última quinta-feira (12).
Ocorre que duas pessoas, assistidas pela Defensoria Pública, foram denunciadas inicialmente pelo Ministério Público por porte ilegal de arma de fogo, a partir da teoria do compartilhamento do porte, que é permitida pela jusrisprudência.
Contudo a Defensora Pública Viviane Setúbal explica que ficou comprovado nos autos do processo que não houve o referido compartilhamento. “Fizemos o pedido de absolvição porque não houve o liame subjetivo que permitisse reconhecer esse compartilhamento. O nosso assistido, corréu no processo, não estava portando e nem mesmo sabia da existência da arma, o Ministério Público também pediu a absolvição”, afirma, explicando ainda que a teoria do compartilhamento da arma no porte ilegal de arma de fogo não é algo que se vê diariamente, sendo casos isoladíssimos.
Sobre o resultado alcançado a Defensora Pública Viviane Setúbal diz que “embora em tese para iniciar a ação penal tenha sido sustentada essa tese pelo MPPI, na instrução a acusação não logrou êxito em provar que o corréu sabia da existência da arma em poder do outro acusado, por tal motivo o possível compartilhamento não seria plausível de ocorrer daí nossa argumentação em alegações finais orais e acatamento pela D. Magistrada, sendo realizada justiça, absolvendo-se o acusado.”