A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas, obteve decisão favorável a alteração de registro civil de prenome e sexo para pessoa transexual menor de idade, que se reconhece e é reconhecida por sua família e demais pessoas com quem convive com gênero diferente do qual nasceu e foi registrada.
Ocorre que a pessoa em questão, atualmente com 16 anos de idade, embora tenha nascido e sido registrada como do sexo masculino, desde a infância se identificou com o gênero feminino, no que foi apoiada por seus pais, demais familiares e pessoas de seu convívio. A identidade feminina passou então a ser vivida em tempo integral, inclusive com adoção de prenome relacionado a essa nova identidade perante a sociedade, caindo em desuso o nome civil de registro a ponto de não reconhecimento da pessoa pelo nome de registro. Importante ressaltar que todo o processo de transição foi reconhecido e apoiado pela família da menor.
Ocorre que em razão da inadequação no nome e do gênero registrais com a identidade de fato autopercebida e vivida, a menor vem passando por intenso sofrimento e discriminação, na medida em que a incongruência de um nome masculino com seu modo de ser e de se expressar causa incompreensível resistência de parte da população, particularmente no
ambiente escolar.
Ciente dos fatos, a Defensoria Pública deu entrada no pedido de alteração do registro civil destacando, entre os pontos citados, que a distinção entre os documentos públicos de identificação e a identidade de gênero fática causam graves violações à dignidade e intimidade, assim como a autonomia sexual e de gênero da adolescente assistida. Além do prenome a Defensoria requereu também a modificação do sexo/gênero no registro de masculino para feminino.
Durante o desenrolar do processo foi requisitado o apoio do Núcleo de Apoio Psicossocial das Varas da Família e da Infância da Comarca de Teresina – NUAPSSOCIAL para realização de estudo social/psicológico da adolescente, em cujo laudo consta a existência de “evidências de identidade de gênero feminina pela adolescente, posição social já definida socialmente como feminina e o reconhecimento na família e nos demais espaços de inserção como pessoa do sexo feminino”, assim como que “as mudanças solicitadas trarão benefícios sociais e psicológicos para a menor, além do efeito reparador do sofrimento psicológico e psíquico pelo uso do prenome masculino. Não foi identificado nenhum risco para aadolescente com a mudança do sexo e do pré-nome no registro civil”, aponta o relatório.
Diante dos fatos o pedido da Defensoria foi acatado pelo juiz da Vara de Registros Públicos de Teresina, que julgou procedente e determinou ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Teresina que proceda às alterações de prenome e sexo no assento de nascimento da adolescente.
Sobre a decisão alcançada o titular do Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas, defensor público Igo Castelo branco de Sampaio avalia: “importante e justa medida haja vista tal decisão garantir uma adequação registral à identidade de gênero autopercebida e vivida pela adolescente, garantindo assim que esta possa se apresentar formalmente como realmente é, cumprindo assim a missão institucional de órgão de promoção de direitos humanos.”