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Defensoria obtém decisão favorável para garantia de Tratamento Fora de Domicílio de criança com sarcoma residente no município de São Braz do Piauí

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Publicado em 23, setembro de 2021 às 13:42

São Braz

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, que tem como titular o Defensor Público Paulo Henrique Ribeiro Rocha, obteve decisão favorável em uma ação de  Obrigação  de  Fazer  de  Custeio  de Tratamento  Fora  do  Domicílio (TFD) combinado com tutela  de  urgência,   beneficiando I.F.S, de 11 anos de idade, no sentido que seja incluído pelo Estado no TFD, com custeio ou reembolso em razão das despesas mensais de deslocamento, alimentação  e  hospedagem  necessários  à garantia do   tratamento oncológico  em  Teresina

A criança, que reside no município de São Braz  do Piauí, distante 556 km da capital, foi diagnosticado como sendo portador de  sarcoma  de  alto  risco,  CID  10  –  C49.2,  motivo pelo qual  iniciou tratamento de quimioterapia com duração indeterminada na cidade de Teresina, visto que não há especialista na região onde reside, razão pelo qual necessita passar um período de 15 (quinze) dias por mês na capital, o que enseja gastos para ele e sua mãe, derivados das passagens de ônibus de sua cidade até Teresina, além de hospedagem/alimentação. Para esses gastos a família recebia anteriormente  auxílio da Prefeitura Municipal de São Braz do Piauí, que contudo cessou a ajuda, deixando o menor  impossibilitado de prosseguir com o tratamento oncológico na capital.

Na decisão proferida no dia 17 do corrente mês, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Ermano Chaves Portela Martins, deferiu a tutela de urgência na ação, além de determinar multa em caso de não cumprimento da liminar deferida.“[…] DEFIRO  a tutela de urgência pretendida no sentido de determinar que o Estado do Piauí inclua o requerente I. F. S. no programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), para que este tenha custeado ou reembolsado pelo das despesas mensais de deslocamento, alimento  e  hospedagem  necessários  para  garantir  seu  tratamento oncológico  em  Teresina,  no  valor  mensal  de  R$  1.500  (um  mil  e quinhentos  reais)  –  conforme  orçamento  apresentado  pela  parte requerente  –  fixando  multa  no  valor  de  R$  2.000,00  (dois  mil  reais), limitada  à  R$  200.000,00  (duzentos  mil  reais),  por  dia  de  atraso  no cumprimento liminar ora deferida, a ser suportada pelo requerido”, expõe a decisão.

A decisão também estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde de São Braz proceda com todas as medidas necessárias para imediato cumprimento da medida.  A ação determina que, em caso de contestação por parte do Governo do Estado do Piauí, o mesmo apresente demanda, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de, não fazendo, ser declarada a revelia e aplicados os efeitos pertinentes diante da natureza jurídica da pessoa indicada no polo passivo da ação.

O titular da 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, Defensor Público Paulo Henrique Ribeiro Rocha, comemorou a decisão, proferida no dia 17 do corrente mês. “Fiquei muito feliz com o resultado.  Nosso assistido, um menor de 11 anos de idade e portador de neoplasia maligna, teve seu tratamento de saúde suspenso na capital por uma decisão ilegal do poder público que suspendeu o auxílio que prestava sem qualquer justificativa.  Agora, com a liminar deferida, o tratamento do assistido será retomado e ele será incluído no programa Tratamento Fora do Domicílio do Governo do Estado para reembolso/custeio das despesas de alimentação, passagem e hospedagem na capital. É um trabalho é de formiguinha, mas a vitória é gratificante”, disse.