A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, que tem como titular o Defensor Público Paulo Henrique Ribeiro Rocha, obteve decisão favorável em uma ação de Obrigação de Fazer de Custeio de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) combinado com tutela de urgência, beneficiando I.F.S, de 11 anos de idade, no sentido que seja incluído pelo Estado no TFD, com custeio ou reembolso em razão das despesas mensais de deslocamento, alimentação e hospedagem necessários à garantia do tratamento oncológico em Teresina
A criança, que reside no município de São Braz do Piauí, distante 556 km da capital, foi diagnosticado como sendo portador de sarcoma de alto risco, CID 10 – C49.2, motivo pelo qual iniciou tratamento de quimioterapia com duração indeterminada na cidade de Teresina, visto que não há especialista na região onde reside, razão pelo qual necessita passar um período de 15 (quinze) dias por mês na capital, o que enseja gastos para ele e sua mãe, derivados das passagens de ônibus de sua cidade até Teresina, além de hospedagem/alimentação. Para esses gastos a família recebia anteriormente auxílio da Prefeitura Municipal de São Braz do Piauí, que contudo cessou a ajuda, deixando o menor impossibilitado de prosseguir com o tratamento oncológico na capital.
Na decisão proferida no dia 17 do corrente mês, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Ermano Chaves Portela Martins, deferiu a tutela de urgência na ação, além de determinar multa em caso de não cumprimento da liminar deferida.“[…] DEFIRO a tutela de urgência pretendida no sentido de determinar que o Estado do Piauí inclua o requerente I. F. S. no programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), para que este tenha custeado ou reembolsado pelo das despesas mensais de deslocamento, alimento e hospedagem necessários para garantir seu tratamento oncológico em Teresina, no valor mensal de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) – conforme orçamento apresentado pela parte requerente – fixando multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por dia de atraso no cumprimento liminar ora deferida, a ser suportada pelo requerido”, expõe a decisão.
A decisão também estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde de São Braz proceda com todas as medidas necessárias para imediato cumprimento da medida. A ação determina que, em caso de contestação por parte do Governo do Estado do Piauí, o mesmo apresente demanda, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de, não fazendo, ser declarada a revelia e aplicados os efeitos pertinentes diante da natureza jurídica da pessoa indicada no polo passivo da ação.
O titular da 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, Defensor Público Paulo Henrique Ribeiro Rocha, comemorou a decisão, proferida no dia 17 do corrente mês. “Fiquei muito feliz com o resultado. Nosso assistido, um menor de 11 anos de idade e portador de neoplasia maligna, teve seu tratamento de saúde suspenso na capital por uma decisão ilegal do poder público que suspendeu o auxílio que prestava sem qualquer justificativa. Agora, com a liminar deferida, o tratamento do assistido será retomado e ele será incluído no programa Tratamento Fora do Domicílio do Governo do Estado para reembolso/custeio das despesas de alimentação, passagem e hospedagem na capital. É um trabalho é de formiguinha, mas a vitória é gratificante”, disse.