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Defensoria obtém decisão inédita para alteração de prenome e gênero de pessoa que passou a ser reconhecida como não-binária

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Publicado em 22, julho de 2021 às 11:34

nao-binaria

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da Defensoria Pública Regional de Corrente, obteve decisão favorável em ação movida em favor de jovem de 23 anos, para que pudesse realizar o procedimento de retificação de prenome e marcador de gênero em seu registro civil de sexo para não-binário. A decisão é da Comarca de Corrente, e foi assinada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente, Igor Rafael Carvalho de Alencar.  A decisão foi proferida na última terça-feira (20), e é a terceira do gênero em todo o país e a primeira em todo o Nordeste.

A pessoa requerente da ação, A. B. S. N., geneticamente, nasceu sob o sexo feminino. Entretanto, diz que desde a pré-adolescência percebeu que não tinha identidade com o seu sexo biológico, pois psicologicamente pertencia ao  gênero não-binário, tanto que aos 14 (quatorze) anos passou, definitivamente, a usar roupas masculinas. Na ação, acrescenta que o nome feminino “A.B.”, registrado em sua certidão de nascimento e carteira de identidade, provoca-lhe grandes transtornos, já que não condiz com a sua atual aparência completamente masculina.

Na sentença, datada do dia 20 de julho do corrente mês, o Juiz de Direito Igor Rafael Carvalho de Alencar, destaca que “[…] A modificação do nome e prenome é admitida em casos excepcionais, como exposição ao ridículo, evidente erro de grafia, homonímia que causa embaraço, apelido público e notório não proibido pela lei, necessidade de proteção de vítimas e testemunhas de crimes graves, tradução de nome estrangeiro, adoção e modificação do sexo etc”, portanto “No caso concreto, restou comprovado que a alteração do prenome não objetiva descumprimento de obrigações, já que, de fato, o autor era submetido a situações públicas constrangedoras, como alegado de quando era tratado como homossexual ou a ser tratado como mulher nas relações profissionais e comerciais, quando assim não se sente […] Portanto, determino a modificação do prenome do autor para passar a constar “C.”, o que de fato afastará o constrangimento em razão de seu nome”, consta na decisão.

setença1A pessoa assistida pela Defensoria relata que buscou o atendimento da Instituição após negativa do cartório, para alteração em seu nome. “Busquei a Defensoria depois de tentar a mudança do gênero pelo cartório, que foi negada. O assessor Abgail foi muito solícito com meu caso, explicou todos os passos do processo. Logo que dei entrada tive a audiência com a Juíza e depois foi esperar a decisão”.

Abgail Guerra Lemos Neto, assessor técnico da Defensoria Pública Regional de Corrente, comemorou a decisão. “Como colaborador da Defensoria Pública do Piauí, fico muito feliz que em uma pequena cidade como Corrente, tivemos um tema como este, resolvido, atendido e respeitado pela sociedade e Judiciário. É uma satisfação para nós da Regional de Corrente ver que a demanda foi resolvida, apesar dos obstáculos que teve até chegar a esse resultado tão esperado. Só desejamos que  consiga alcançar todos os seus objetivos”, disse.

Defensor diz que a prioridade é a vida

O Defensor Público Eduardo Ferreira Lopes, titular da 4ª Defensoria Pública de Floriano | A ação foi ajuizada quando o Defensor era titular da Defensoria Regional de Corrente.

O Defensor Público Eduardo Ferreira Lopes, titular da 4ª Defensoria Pública de Floriano, comenta sobre o caso. A ação foi ajuizada quando o Defensor era titular da Defensoria Regional de Corrente.“A. B. nasceu em 1998, em Teresina, mas mora em Corrente. E desde adolescência  não se intitula pessoa nem do sexo feminino e nem do sexo masculino, apesar de usar roupas masculinas. E além do mais, é  conhecido como C. e não como A. B. Então em face de não se identificar com nenhum sexo nem outro, agente, com base na Lei  6.015/73 que é a Lei dos Registro Públicos e no Princípio da Dignidade da Pessoa humana, a gente entrou com  a ação retificando o nome de registro civil de A.B,  e que fique constatado na certidão de nascimento como “Sexo Não-Binário”. Essa é a terceira sentença a ser prolatada no Brasil e a primeira no Nordeste”, finaliza.