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Defensoria obtém decisão inédita que concedeu progressão especial para homem responsável por filha menor de idade

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Publicado em 27, junho de 2023 às 15:28

Defensoria decisão 2

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), por meio da 4ª Defensoria do Sistema Prisional, que tem como titular a Defensora Pública Irani Albuquerque Brito, obteve decisão inédita que possibilitou a concessão de progressão especial de regime mais branda para um homem, condenado a uma pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em razão do mesmo ser o único responsável pelos cuidados e acompanhamento da filha menor de idade, que realiza tratamento de saúde, razão pelo qual tem sido fundamental e imprescindível a participação do pai para proporcionar um tratamento de saúde adequado à criança.

A decisão considerou pertinentes as alegações formuladas pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, com base na Lei 13.769/2018, que prevê esse benefício para mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. Os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: “I – não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;II – não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; III – ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; IV – ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; V – não ter integrado organização criminosa.”. A lei, no entanto, não contempla os homens na mesma situação, sendo aplicado, por analogia, e a pedido da DPE/PI, a Lei 13.769/2018 para beneficiar o assistido.

“[…] É perfeitamente cabível o benefício da progressão especial, pois o reeducando é responsável pelos cuidados da filha menor de idade e tem sido fundamental e imprescindível para proporcionar um tratamento de saúde a ela, razão pela qual foi beneficiado com a prisão domiciliar. Além do mais, o crime pelo qual cumpre pena foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não foi cometido contra seu filho ou dependente, além de o executado ser primário e não integrar organização criminosa”, afirma o argumento apresentado pela DPE/PI.

De acordo com a decisão, proferida no dia 22 de junho de 2023, e assinada pelo juiz de direito Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, foi concedida a progressão de regime, atendendo assim ao pleito da Defensoria Pública. “[…] Assim, de acordo com o artigo supracitado, determino que seja anotada a fração de 1/8 para fins de progressão de regime.”, determinou.

Para o Defensor Público e Diretor das Defensorias Criminais da DPE-PI, Gerson Henrique Silva Sousa, a decisão obtida tem grande importância, ao assegurar o direito do assistido da Instituição. “A 4° Defensoria do Sistema Prisional, por meio de sua titular, Defensora Pública Irani Albuquerque-, com auxílio de sua assessoria e da assessoria da Diretoria Criminal, fez um pedido inédito para a progressão de regime com 1/8 de cumprimento de pena a favor de um pai de criança com deficiência. O pleito tinha como fundamento a aplicação, por analogia, do direito das mães de crianças e pessoas com deficiência. Com parecer favorável do Ministério Público, o juiz da Execução Penal concedeu o pleito. Ficamos muito felizes, pois a decisão foi justa e, mais do que beneficiar o apenado, beneficia uma criança deficiente, pessoa hipervulnerável, que não tem condições de cuidar-se sozinha, tampouco possui alguém com quem possa ficar, além do pai”, argumenta o Defensor Público.