A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decisão liminar que assegura o direito de uma apenada à expedição da guia definitiva de execução penal, antes mesmo de apresentar-se na penitenciária para iniciar o cumprimento da pena, ou ser presa pelo Juízo, garantido o direito à instauração do processo de Execução Penal, a fim de ser examinado o direito à prisão domiciliar. O Habeas Corpus, com pedido de liminar, nesse sentido foi impetrado por meio da 8ª Defensoria Pública de Parnaíba, que tem como titular o Defensor Público Antônio Caetano de Oliveira Filho.
A decisão se configura como de reconhecida importância já que, como regra, a guia definitiva de execução penal só é emitida depois que o apenado é preso, o que faz com que, caso o apenado tenha direito a algum benefício como, por exemplo, prisão domiciliar ou progressão de regime, tenha que aguardar preso o exame do pedido.
Com a ação da Defensoria a assistida aguardará sem que seja previamente recolhida à prisão, tanto a expedição da guia definitiva, como a instauração da execução penal, onde será formulado o pedido de prisão domiciliar.
Ao acolher o pleito da defensoria Pública, o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, destacou “ Em face do exposto, concedo a liminar vindicada para determinar a expedição de guia de execução definitiva, independentemente do cumprimento do mandado de prisão (caso expedido), propiciando o exame prévio da possibilidade da prisão domiciliar e da adequação do regime semiaberto harmonizado”.