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Defensoria obtém liminar favorável à manutenção de posse legítima de terra para Comunidade Tradicional em Bom Jesus

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Publicado em 23, setembro de 2021 às 13:21

Bom Jesus

A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve liminar favorável  em ação judicial para proteção de posse legítima de terra à Comunidade Tradicional Salto, município de Bom Jesus, referente a uma área de aproximadamente 2.920 hectares, da qual já recebeu o título de domínio coletivo do Instituto de Terras do Estado do Piauí (Interpi), mas que vem sendo alvo de contestação por parte de moradores de áreas vizinhas que não aceitam a titulação em favor da Comunidade. A ação foi movida pelo Defensor Público Eliomar Gomes Monteiro, titular da 6ª Defensoria Pública de Picos e que atua, por acumulação, em Bom Jesus.

A entrega do título aos moradores das Comunidades Salto I e II foi realizada em 27 de agosto de 2021, sendo que, no dia seguinte, foram afixadas as placas na entrada do terreno com a identificação da área, matrícula e certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Porém no dia 29 do referido mês, alguns moradores de áreas vizinhas, que contestam a determinação, foram ao local e danificaram a placa,  além de ameaçarem invadirem a área, ação que já efetivaram em outro momento em parte da propriedade referente a reserva legal de mata nativa. Ciente dos fatos, a Defensoria Pública do Estado do Piauí requereu, junto a Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, a liminar garantindo a posse à Comunidade.

Ao conceder a liminar acatando o pedido da Defensoria Pública, o Juiz  Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz, da Vara Agrária de Bom Jesus, determinou a expedição de mandado proibitório, impondo aos vizinhos requeridos que se abstenham de ameaçar a Comunidade, sob pena de pagamento de multa de 500 reais por dia, até o limite de 10 mil reais, caso venham a molestar ou turbar a posse . “Ficam os requeridos proibidos de praticarem quaisquer atos de turbação ou esbulho, sob pena de solidariamente pagarem a referida multa diária . E, sem prejuízo da sanção pecuniária, caso verificada a concreta moléstia à posse ou esbulho possessório, transformar-se-á automaticamente o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração, bastando apenas que a parte prejudicada comunique o fato ao Juiz e requeira o mandado respectivo”, destacou o Juiz, que também intimou o Interpi e o Incra, para que apresentem elementos “que permitam melhor análise e investigação a respeito das questões fundiárias levadas a juízo”.

Sobre o resultado alcançado o Defensor Público Eliomar Monteiro diz que “a vitória mais do que um êxito da Comunidade requerente, é da Instituição Defensoria Pública no seu objetivo de proteger os direitos das populações mais vulneráveis e mais discriminadas da nossa sociedade”.

A Diretora das Defensorias Regionais, Defensora Pública  Karla Araújo de Andrade Leite, complementa destacando a ação da Defensoria em defesa da comunidade. “A Defensoria do Piauí foi procurada tanto pelos moradores da Comunidade Salto, quanto pelo INTERPI, através de ofício encaminhado à coordenação do Projeto Vozes dos Quilombos. Desde o primeiro momento, entendemos a gravidade da situação e contamos com a agilidade e compromisso da Defensoria Regional de Bom Jesus, que atuou de maneira muito eficiente. São em momentos como esses que percebemos a imprescindibilidade de uma Instituição como a Defensoria Pública, que promove o acesso à justiça dos grupos vulnerabilizados”, afirma.