Notícias

Defensoria obtém liminar favorável em Ação Civil Pública para que comércio e shoppings permaneçam fechados em Teresina nesta sexta-feira (19)

Tamanho da letra A+ A-
Publicado em 18, março de 2021 às 20:34

liminar

A  Defensoria Pública do Estado do Piauí  conseguiu liminar favorável a Ação Civil Pública no sentido de suspender os arts. 1º e 2º do Decreto Municipal Nº  20.754/2021, que determinava a abertura do comércio e shoppings centers nesta sexta-feira , 19 de março, em Teresina. A decisão foi do Juiz, João Antônio Bittencourt Braga Neto, respondendo pela Vara Núcleo de Plantão Teresina.

Com a decisão o comércio e shoppings devem permanecer fechados nesta sexta-feira, em consonância com o determinado no Decreto Estadual Nº 19.529, de 14 de março de 2021.

A Defensoria deu entrada na Ação Civil Pública por meio do Plantão Defensorial exercido nesta quinta-feira pelo Defensor Público Humberto Brito Rodrigues. Ao entrar com a ação,  a Defensoria deixa claro que não ignora  a livre  iniciativa  e  o  livre exercício de qualquer atividade econômica, consagradas no texto constitucional, como princípios da Ordem Econômica (art. 170 da CF/88), tampouco ignora a relevância do Comércio de Teresina, ou o quanto este será afetado, entretanto destaca que todos os princípios constitucionais se alicerçam na dignidade da pessoa humana e,portanto, não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados.

Elenca a Defensoria que a prudência e sensatez devem ser os faróis neste momento de grave crise sanitária, inclusive para preservar a economia. Destaca ainda que “não estamos diante da escolha entre vidas e economia.  Esse  dilema  é  falso,  pois,  invariavelmente  a  crise econômica existe, em razão da disseminação do vírus e do alto índice  de  contágio  da  sua  variante.  O  Brasil  registrou  nesta quarta-feira (17) mais 90.303 casos de Covid-19 nas últimas 24horas – o maior aumento diário desde o início da pandemia. (…) no âmbito local (Estado do Piauí), foram registrados 1.063 novos  casos  e  26  óbitos,  em  razão  do  vírus”.

Ao conceder a liminar favorável o Juiz determinou a “SUSPENSÃO IMEDIATA dos efeitos gerados pelos arts.1º e 2º do Decreto Municipal nº 20.754/2021, sob pena de imputação de multa diária e pessoal ao gestor e responsável, no importe de R$200.000,00  (duzentos  mil  reais),  em  caso  de  desobediência  da presente ordem judicial”.