A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu liminar favorável a Ação Civil Pública no sentido de suspender os arts. 1º e 2º do Decreto Municipal Nº 20.754/2021, que determinava a abertura do comércio e shoppings centers nesta sexta-feira , 19 de março, em Teresina. A decisão foi do Juiz, João Antônio Bittencourt Braga Neto, respondendo pela Vara Núcleo de Plantão Teresina.
Com a decisão o comércio e shoppings devem permanecer fechados nesta sexta-feira, em consonância com o determinado no Decreto Estadual Nº 19.529, de 14 de março de 2021.
A Defensoria deu entrada na Ação Civil Pública por meio do Plantão Defensorial exercido nesta quinta-feira pelo Defensor Público Humberto Brito Rodrigues. Ao entrar com a ação, a Defensoria deixa claro que não ignora a livre iniciativa e o livre exercício de qualquer atividade econômica, consagradas no texto constitucional, como princípios da Ordem Econômica (art. 170 da CF/88), tampouco ignora a relevância do Comércio de Teresina, ou o quanto este será afetado, entretanto destaca que todos os princípios constitucionais se alicerçam na dignidade da pessoa humana e,portanto, não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados.
Elenca a Defensoria que a prudência e sensatez devem ser os faróis neste momento de grave crise sanitária, inclusive para preservar a economia. Destaca ainda que “não estamos diante da escolha entre vidas e economia. Esse dilema é falso, pois, invariavelmente a crise econômica existe, em razão da disseminação do vírus e do alto índice de contágio da sua variante. O Brasil registrou nesta quarta-feira (17) mais 90.303 casos de Covid-19 nas últimas 24horas – o maior aumento diário desde o início da pandemia. (…) no âmbito local (Estado do Piauí), foram registrados 1.063 novos casos e 26 óbitos, em razão do vírus”.
Ao conceder a liminar favorável o Juiz determinou a “SUSPENSÃO IMEDIATA dos efeitos gerados pelos arts.1º e 2º do Decreto Municipal nº 20.754/2021, sob pena de imputação de multa diária e pessoal ao gestor e responsável, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), em caso de desobediência da presente ordem judicial”.