A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da Defensoria Itinerante, obteve decisão favorável em processo com pedido de tutela antecipada de urgência, para que criança de 4 meses de vida receba do Município de Padre Marcos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, suplemento alimentar essencial para sua saúde e qualidade de vida. A decisão é do Juiz Caio César de Carvalho Araújo, substituto na Vara Única de Padre Marcos.
A menor V. E. de C. foi diagnosticada com alergia severa à proteína do leite da vaca (APVL), necessitando de fórmula infantil com proteína extensamente hidrolisada e sem lactose, com 8 refeições lácteas, cada uma delas com o volume de 45ml. O atendimento inicial foi realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que negou a assistência da forma como é necessária e atestada por documentação médica como imprescindível, visto que sua falta pode trazer inúmeras consequências para a saúde da criança.
Ciente dos fatos, a Defensoria Itinerante requereu, com tutela antecipada de urgência, que a parte, no caso o município de Padre Marcos, forneça à menor o tratamento nutricional com uso da “Fórmula infantil com proteína extensamente hidrolisada e sem lactose”, na dosagem especificada por prescrição médica, além de insumos materiais necessários para a manipulação do alimento, também como prescrito, pelo tempo necessário para tratar as patologias que acometem a vida e saúde da criança, ou quantidades maiores, caso necessário e comprovado.
Ao acatar o pedido da Defensoria, o juiz destacou que “O perigo de dano é inerente ao fato de que, sem a nutrição adequada, a menor pode ter riscos inestimáveis em sua saúde, podendo, até mesmo, vir a óbito”, estipulando assim um prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão.
Sobre o resultado alcançado, o Defensor Público Marcelo Moita Pierot, Diretor da Defensoria Itinerante, diz que “a família, que é da zona Rural do Município de Padre Marcos, buscou auxílio na Defensoria Publica em Teresina e o Núcleo Especializado da Saúde em conjunto com a Diretoria Itinerante fizeram o primeiro atendimento e análise da documentação sendo distribuído para o Defensor Público Arilson Malaquias , titular da Defensoria Itinerante , que prontamente ajuizou a ação que teve o deferimento do pedido de tutela junto ao Judiciário local, demonstrando a capacidade de atuação da DPE mesmo em municípios distantes da capital Teresina, pela Defensoria Itinerante, fato que nos deixa satisfeitos em poder auxiliar essas pessoas que realmente necessitam”.