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Defensoria obtém liminar favorável para que reeducandos só voltem ao Sistema Prisional após apresentação de Plano de Prevenção à Covid-19

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Publicado em 30, setembro de 2020 às 17:45

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve liminar favorável a Habeas Corpus Coletivo impetrado na última segunda-feira (28), tendo por objetivo a revisão do retorno no dia 1º de outubro, de mais de 700 pessoas do regime semiaberto ao Sistema Prisional, mais especificamente à Colônia Agrícola Major César Oliveira, sem que antes seja apresentado por parte da Secretaria de Estado Justiça um plano concernente às medidas adotas em relação à contenção da disseminação da Covid-19 naquele meio. A decisão foi do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura que prorrogou o prazo para 90 dias.

Em um feito inédito, a Defensoria buscou para impetrar o Habeas Corpus a parceria de órgãos e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí, Coletivo Antônia, Flor, Rede Jurídica Pela Reforma da Política de Drogas, Instituto do Direito de Defesa Márcio Antonio Thomaz Bastos, entre outros.

O retorno das pessoas do regime semiaberto ao Sistema Prisional estava previsto para esta quinta-feira, dia 1º de outubro, no entanto a Defensoria Pública e os parceiros alegaram que considerando a inexistência de um plano hiogienicossanitário relacionado à prevenção da disseminação da Covid-19, bem como a estrutura física dentro do Sistema Prisional que leva à superlotação e facilita os riscos de contágio, e ainda que por se tratarem de presos do sistema semiaberto existe o risco que levem esse contágio para suas famílias e comunidade onde residem, o retorno se daria de forma inadequada, postulando por ser mantido o cumprimento das penas em regime domiciliar.

Ao proferir sua decisão de prorrogação do prazo de retorno para 90 dias,  o Desembargador Edvaldo Moura destacou que ainda persiste a pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, causador da Covid-19, assim como que não existe comprovação de que as instituições prisionais tenham melhorado as condições sanitárias para além das observadas quando se fez necessária a substituição da prisão em regime semiaberto por prisão domiciliar . A liminar concedida destaca que o prazo de prorrogação possibilitará  que seja “apresentado e implementado um plano de segurança relativo ao retorno com a observância das recomendações expedidas pela Câmara Técnica de Infectologia do Conselho Regional de Medicina (CRM), sendo estas acordadas com os órgãos da execução penal, com a consequente suspensão do retorno dos apenados, abrangendo os que estejam em regime semiaberto e estão em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão da pandemia de Covid-19, e de todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o Semiaberto ou iniciarão cumprimento de pena em regime semiaberto”. A liminar abrange os apenados da Colônia Agrícola Major César Oliveira, Unidade de Apoio Prisional (UAP) e Unidade de Apoio ao Semiaberto – Antiga Casa de Albergados.

Sobre a liminar, a Defensora Pública titular da 4ª Defensoria Pública do Sistema Prisional, Irani Albuquerque Brito, afirma que trata-se de uma decisão que valoriza acima de tudo a vida. “Foi um esforço conjunto da Defensoria Pública, por meio da Coordenação do Sistema Prisional e Núcleo de Direitos Humanos, assim como dos órgãos e entidades parceiros e representa um ganho quando se trata de Justiça. É importante entender que ainda vivenciamos uma pandemia extremamente grave, que já ceifou inúmeras vidas e comprometeu a qualidade de tantas outras e que  nesse momento, contribuir para a superlotação das unidades prisionais e consequente possibilidade de disseminação do Novo Coronavírus seria de enorme gravidade. Agradecemos a se sensibilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na pessoa do Desembargador Edvaldo Moura e esperamos que a Sejus possa apresentar um plano seguro de retorno dos reeducandos ao Sistema Prisional sem que traga riscos desnecessários. Entendemos que tanto mais de 143 mil, como uma vida que seja, são de extrema importância e precisam ser respeitadas”, afirma a Defensora.

“Parabéns para a Defensoria Publica do Piauí e Instituições que decidiram pela medida de Proteção não só da população carcerária, beneficiados com a liminar concedida pela Justiça do Piauí, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Edvaldo Moura, mas também de familiares e Policiais Penais, não é motivo de vaidade mas de realização de medida justa e adequada ao momento sensível que vivemos”, complemente a Coordenadora do Sistema Prisional, Defensora Pública Viviane Pinheiro Pires Setubal.