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Defensoria obtém resultado satisfatório em Ação Civil Pública proposta em face de processo seletivo para professor municipal em São Raimundo Nonato

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Publicado em 19, fevereiro de 2025 às 10:03

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, que tem como titular o Defensor Público Paulo Henrique Ribeiro Rocha, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública em processo seletivo simplificado visando contratação temporária e formação de cadastro reserva para função de professor municipal em São Raimundo Nonato, conduzido pela empresa AGE – Assessoria e Gestão Educacional S.A. e por uma Comissão do Teste Seletivo.

Ocorre que e o Edital 002/2025 lançado pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato para realização de Processo Seletivo Simplificado estabeleceu prazo de inscrição de apenas 6 dias (06/02/2025 a 12/02/2025) e exigiu que todos os documentos fossem enviados com autenticação em cartório, exigência esta que poderia obstaculizar a inscrição de alguns candidatos, em razão do alto custo de autenticação cartorial.

Ciente dos fatos, a Defensoria Pública requereu, em tutela de urgência, que fosse determinado que aceitem como válidas não só as inscrições com documentos autenticados em cartório, mas também aquelas cuja autenticidade seja atestada por servidores públicos da Secretaria de Educação do Município. Requereu também a Defensoria a prorrogação do prazo de inscrição por mais 10 dias úteis.

Ao fazer o pedido a Defensoria alegou, entre outros pontos que, “nesse contexto, em que pese não haver a possibilidade do Poder Judiciário interferir no mérito do ato administrativo, este pode manifestar-se acerca dos critérios de legalidade previstos no Edital do Concurso Público, assim como analisar se a Administração Pública não ultrapassou os limites da discricionariedade, os quais não podem fugir à razoabilidade, sob pena de violar o interesse público, que no caso, é de aprovar os candidatos mais aptos a exercer o cargo público. No caso em comento, a prova pré-constituída demonstra formalismo excessivo e desarrazoado dos requeridos ao não aceitarem o envio de documentos sem autenticação cartorária”.

Ao acatar o pedido da Defensoria, a Juíza de Direito da 2ª Vara de São Raimundo Nonato, Luciana Claudia Medeiros de Sousa Brilhante, destacou que sejam aceitas “como válidas, para fins de inscrição no certame, as cópias de documentos cuja autenticidade seja atestada por servidor público da Secretaria Municipal de Educação, na forma do art. 3º, II, da Lei 13.726/2018”; determinou ainda a “reabertura do prazo de inscrições por mais 10 (dez) dias úteis, devendo darem ampla publicidade a esta decisão” eu que seja determinado que no “momento da inscrição dos candidatos, disponibilizem servidor(es) na Secretaria Municipal de Educação para realizar a autenticação dos documentos por eles apresentados, mediante comparação com os originais”.

O Defensor Público Paulo Henrique Ribeiro Rocha destaca a satisfação frente ao resultado alcançado. “Fiquei muito feliz com o resultado, porque, com a reabertura da seleção, muitos candidatos hipossuficientes e que deixaram de se inscrever por conta da alta despesa com autenticação agora terão uma nova oportunidade de inscrição. Vale destacar que o cartório local cobra cerca de 20 reais por autenticação frente e verso, sendo que alguns candidatos chegaram a pagar mais R$300. Na ação inclusive, também pedimos o ressarcimento dos valores pagos desnecessariamente pelos candidatos inscritos, mas a matéria pende de apreciação.”