A Defensoria Pública do Piauí, por meio do Núcleo de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa, obteve, em tempo recorde de 9 dias, importante vitória judicial ao conseguir suprir o registro civil de casamento de um casal de idosos, cuja mulher enfrentava dificuldades devido à ausência do documento que a impossibilitava de obter um novo Registro de Identidade (RG) já que, devido às limitações da idade, não conseguia mais assinar documentos o que, por sua vez, a impossibilitava de ter acesso a direitos, em especial, o direito à saúde.
Diante disso, a idosa D. M. e S. e seu marido S. T. de S. , com quem é casada desde 14 de maio de 1965, procuraram a Defensoria Pública sendo atendidos no Núcleo do Idoso no dia 21 de maio passado, após descobrirem que, apesar de terem realizado casamento civil, não tinham registro civil de casamento no cartório de Teresina, pois a busca no cartório resultou em certidão negativa de casamento. No dia seguinte (dia 22) o pedido foi protocolado junto à Vara de Registros Públicos de Teresina e a magistrada, Celina Maria Freitas de Sousa Moura, deferiu o pleito no dia 29 do mesmo mês.
D. M. e S. e S. T. de S. precisavam da segunda via do registro para regularizar sua documentação pessoal, especialmente no que diz respeito à atualização da identidade de D. A., situação que se agravou ainda mais pela condição de saúde da mulher, que não conseguia mais assinar documentos devido à idade avançada. A divergência entre sua assinatura antiga e a digital a impediu de acessar serviços essenciais, como a Farmácia Popular, onde obtinha medicamentos gratuitos.
Diante da urgência da situação, a Defensoria Pública, por meio da 1ª Defensoria Pública do Idoso, que tem como titular a defensora pública Sara Maria Araújo Melo, entrou com uma Ação de Suprimento de Registro Civil de Casamento, solicitando a tutela de urgência. A juíza responsável pelo caso reconheceu a hipossuficiência econômica do casal e, após analisar a documentação apresentada pela Defensoria Pública, deferiu a tutela, determinando que o Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Teresina procedesse com o suprimento do registro civil de casamento.
A defensora pública Sara Melo destaca a relevância da decisão. “A rápida atuação da Defensoria Pública do Piauí reafirma o compromisso com a proteção dos direitos civis e a busca por justiça, especialmente em casos que envolvem vulnerabilidades sociais e necessidades urgentes. O sucesso desta demanda traz esperança para outras pessoas que se encontram em situações semelhantes, demonstrando que a assistência jurídica pode fazer a diferença na vida de muitos cidadãos. Esta decisão é um passo crucial para que o casal possa acessar seus direitos e serviços sem mais impedimentos”, diz a defensora.