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Defensoria Pública comemora o lançamento da carteira do passe livre para idosos carentes

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Publicado em 24, janeiro de 2020 às 09:56
Defensora Sara Miranda ladeada pelo Secretário José Santana e Deputado Marden Menezes , diz que irá acompanhar efetivação do direito

Defensora Sara Miranda, ladeada pelo Secretário José Santana e Deputado Marden Menezes , diz que irá acompanhar efetivação

A Defensoria Pública do Estado do Piauí esteve presente em todas as discussões relativas ao processo de implantação do passe livre intermunicipal para idosos, motivo este para que a Defensora Pública Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, titular da 2ª Defensoria Pública do Idoso, comemorasse, na última quinta-feira (23), o lançamento da carteira do passe livre, ocorrido no Palácio de Karnak, em solenidade conduzida pela Vice-Governadora, Regina Sousa, com a presença do Secretário de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, José Santana, e do Deputado Marden Menezes, autor do Projeto de Lei do Passe Livre. Cerca de 400 mil famílias de idosos carentes serão beneficiadas.

Solenidade foi conduzida pela Vice-Governadora Regina Sousa

Solenidade foi conduzida pela Vice-Governadora Regina Sousa

O Secretário José Santana destacou a importância do lançamento. “Reputo esse momento como da maior importância porque oficializamos, levando ao conhecimento público,  esse direito das pessoas idosas carentes, que precisam usufruir do passe livre. Certamente mais pessoas irão tomar conhecimento que têm esse direito e irão buscar a Sasc,  para também receberem a carteira e usarem o benefício. Para a gente é fundamental a assistência social continuar prestando esse trabalho junto às pessoas que mais precisam. São pessoas que estão além de vulneráveis, muitas vezes sem  condições de se locomoverem como desejam e, a partir do momento que recebem essa carteira, podem fazer isso com mais facilidade, sem o dispêndio do valor da passagem, que muitas vezes inviabilizaria o deslocamento”, disse.

O Deputado Marden Menzes também se manifestou sobre a conquista. “É muito importante até pela luta que encampamos de 2014 pra cá. Apresentamos o primeiro projeto que instituía o direito ao passe livre intermunicipal para a pessoa idosa, essa lei foi  sancionada na época pelo então Governador Wilson Martins, depois tivemos que aperfeiçoar o texto em virtude de exigências do Poder Executivo e daí apresentamos novo projeto, que se tornou a lei a 7.056, de 2017, sancionada pelo Governador Wellington Dias e daí em diante foi a luta pela regulamentação. O direito estava instituído mas faltava ao Poder Executivo regulamentar, baixar decreto explicando como o idoso tem que fazer para usufruir do benefício na prática. Insistimos muito, a Defensoria Pública, a Procuradoria do Estado, várias autoridades  e segmentos nos ajudaram. Cito a Defensora Pública Sarah Miranda e Dona Jesus Diocesano, Presidente do Conselho da Pessoa Idosa aqui em Teresina. São mulheres emblemáticas nessa luta. Tivemos a sensibilidade da Vice-Governadora, que em agosto do ano passado baixou decreto governamental regulamentando o que estava disposto na lei e hoje damos um passo de tão grande importância com a apresentação da carteirinha”, ressaltou.

A Defensora Pública Sarah Miranda destacou a relevância do momento. “É a coroação de todo um trabalho que vem desde 2014. Hoje se colhe frutos da semente plantada e regada por muitos. Agradecemos a todos que se dedicaram e não desistiram de ver concretizado esse importante direito para os idosos carentes de nosso Estado. Agradecemos o apoio de nossa Instituição que nos motiva ao trabalho em prol da coletividade, ao Dr.  Marden Meneses pela sensibilização de apresentação dos projetos e perseverança para que esse direito se tornasse lei, aos Conselheiros do Cedipi pelo trabalho em equipe , ao Governo do Estado pela regulamentação da matéria e pela informatização do procedimento de expedição das carteiras do passe livre intermunicipal. À Dona Jesus Diocesano minha admiração pelo trabalho árduo em prol dos idosos. Agora, a Defensoria Pública acompanhará a efetivação desse direito.”