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Defensoria Pública consegue a absolvição de dois assistidos presos injustamente acusados de latrocínio

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Publicado em 17, janeiro de 2020 às 19:28

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu a absolvição de dois assistidos ante a falta de provas de autoria e insuficiência de provas para a condenação, em processo relacionado a denúncia de latrocínio e roubo majorado. Os assistidos, L. A. da S. e J. R. O. N., foram defendidos respectivamente pelos Defensores Públicos Sílvio César Queiroz Costa, titular da 1ª Defensoria Pública Criminal e Ulisses Brasil Lustosa, titular da 1ª Defensoria Pública do Sistema Prisional. A decisão foi do Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

Dr. Sílvio César Queiroz Costa

 Sílvio César Queiroz Costa

De acordo com o contestado pela Defensoria Pública e atestado nos autos do Processo Nº 0011297-04.2017.8.18.0140, não existiam provas suficientes à condenação dos dois assistidos. O caso é referente a crime ocorrido em setembro de 2017, em Teresina, no qual foi vítima fatal o advogado Ozires de Castro Machado Neto, baleado com um tiro na cabeça. O crime teve ampla repercussão na capital piauiense.

Segundo consta nos autos, após a análise das provas carreadas, conclui-se que apenas em parte a denúncia se confirmou, pois embora a materialidade fosse evidente, a autoria foi demonstrada em relação a apenas um dos acusados, sendo este F. dos S. B., contra o qual também foi  demonstrada a prática de crime de latrocínio, resultando em sua condenação a 23 anos, 10 meses e 21 dias de prisão.

Dr. Ulisses Brasil Lustosa

Ulisses Brasil Lustosa

O Defensor Sílvio César Queiroz explica que em relação aos assistidos absolvidos, as testemunhas do crime não os reconheceram nas fases judicial e policial do processo, sendo que ambos, desde o princípio do caso, negaram a participação no crime.

Ao discorrer sobre o caso o Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima destacou que as provas carreadas aos autos se configuravam  frágeis para a condenação de L. A. da S. e J.R.O.N. e que a falta de certeza da autoria, sem estarem fundamentadas em provas cabais colhidas nos autos não permitia um juízo condenatório por simples suposições,.
Em sua decisão o Juiz destaca que absolveu L. A.da S. em relação à imputação dos crimes de latrocínio  e J.R.O.N em relação a roubo majorado, nos termos do art. 386, V, do CPP. O magistrado revogou também as medidas cautelares antes impostas, dando liberdade plena aos dois assistidos da Defensoria.

Para o Defensor Público Sílvio César Queiroz é importante dar visibilidade a essa decisão, que demonstra a importância do papel da Defensoria Pública na defesa de seus assistidos e possibilitou a correção do que seria a condenação de dois inocentes. “Eram três acusados, um foi condenado e os outros dois absolvidos. Isso demonstra que nem todo mundo que é preso é culpado e o trabalho da Defensoria constata exatamente isso, duas pessoas acusadas injustamente na época foram absolvidas”, diz.

O Defensor Público complementa afirmando: “Sem o papel da Defensoria Pública no sistema de Justiça não se teria julgamentos justos, na medida em que uma defesa técnica eficiente é decisiva para convencer o magistrado da inocência de pessoas presas injustamente. A polícia pode até prender suspeitos, mas só ao final do processo, onde se garante o contraditório e a ampla defesa, é que a justiça se manifesta pela condenação ou absolvição. Infelizmente quando o trabalho da polícia é mal feito pessoas inocentes podem ser presas arbitrariamente, mas felizmente a Defensoria Pública existe para combater injustiças, dando dignidade às pessoas vulneráveis e ajudando o poder judiciário a fazer justiça.”