A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através de atuação da 7ª Defensoria Criminal, conseguiu absolvição de assistida trans, abordada por Guardas Municipais do sexo masculino.
Embora tenha manifestado a vontade de ser revistada por guarda feminina, a assistida teve sua reivindicação ignorada, sob a alegação de que não portava carteira social na ocasião.
Na decisão, o magistrado ressaltou “ainda que não estivesse portando sua Carteira Social, a acusada trajava vestido azul e apresentava expressão de gênero feminina, circunstâncias suficientes para que fosse reconhecida e tratada conforme sua identidade. A injustificada recusa dos policiais em atenderem seu pedido, somada à violência verbal relatada, revela conduta discriminatória e incompatível com o mínimo respeito devido à pessoa humana”.
A defensora Elisa Cruz Ramos declarou: “Mesmo convivendo com cotidianos desrespeitos aos direitos das pessoas mais vulnerabilizadas, sinto uma ponta de esperança e satisfação pelo reconhecimento judicial da necessidade de preservação dos direitos das pessoas, inclusive quanto à obrigação de respeito à identidade de gênero e de se expressar em conformidade com essa identidade”.