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Defensoria Pública consegue liminar em ação rescisória e evita despejo de assistida

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Publicado em 24, setembro de 2024 às 11:29

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da da 8ª Defensoria Pública Especial, que tem como titular a Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, obteve decisão favorável para que assistida não seja despejada do imóvel no qual reside até que ocorra o julgamento final da ação rescisória. A decisão é do Juiz Antônio Soares dos Santos.

Ocorre que a assistida procurou a Defensoria Pública para ingresso de ação rescisória a fim de evitar que fosse despejada da casa que adquiriu em leilão público da Caixa Econômica (CEF) e desde então tem cumprido com o pagamento das prestações a ele referentes. Contudo, a parte contrária, os primeiros proprietários do imóvel, argumentou que não foi notificada da constituição de mora no pagamento do imóvel, alegando que, portanto, o leilão teria sido ilegal.

Em primeiro grau, a assistida pela Defensoria Pública obteve sentença favorável, porém, em segundo grau a apelação da parte contrária foi provida e decidido pela desocupação do imóvel em 30 dias.

Ciente dos fatos a Defensoria diligenciou junto ao cartório onde se dera a consolidação do imóvel à CEF e conseguiu uma certidão afirmando que a parte contrária teria sido sim notificada e a consolidação da propriedade à CEF estava regular, bem como o leilão do imóvel. “De posse desse documento, ingressamos com pedido liminar de suspensão dos efeitos do acórdão rescindido, e seus consectários (desocupação do imóvel), e conseguimos a liminar para que a assistida fique no imóvel até o julgamento final da Ação Rescisória”, destaca a Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha.