A Defensoria Pública Regional de Uruçuí, que tem como titular a Defensora Pública Ana Cristina Carreiro de Melo, foi a responsável por protocolar a ação com pedido de divórcio consensual que obteve sentença favorável no prazo mínimo de 21 minutos. A decisão foi do Juiz Markus Calado Schultz, da Vara Única de Uruçuí.
A ação foi distribuída às 12h50 e a sentença proferida às 13h11. O divórcio consensual foi resultado de mediação da Defensoria Pública. O casal declarou no processo que contraiu matrimônio em janeiro de 2021 e não teve filhos. Também não foi registrada a existência de bens a compartilhar.
Em se tratando de ação consensual, sem filhos a terem direitos a benefícios, o processo foi encaminhado diretamente ao magistrado para a sentença, na qual o Juiz Markus Calado Schultz decretou o divórcio e encerrou o processo, com resolução de mérito.
A Defensora Pública Ana Cristina Carreiro de Melo diz que a celeridade do caso demonstra a importância dos acordos mediados pela Defensoria Pública. “É como muita satisfação ver a efetividade e celeridade da resolução dada pelo Poder Judiciário das demandas protocoladas pela Defensoria Pública. Em apenas 21 minutos que a Defensoria Pública de Uruçuí/PI protocolou o pedido de Divórcio Consensual foi proferida sentença decretando o divórcio e Cartório oficiado para proceder a averbação do divórcio. Isso tudo decorre da prerrogativa que a Defensoria Pública possui em formalizar acordos extrajudicialmente, que é um avanço para pacificação dos conflitos”.