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Defensoria Pública de Parnaíba busca garantir cumprimento de decisão do CNJ sobre mandados de prisão em regimes aberto e semiaberto

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Publicado em 15, maio de 2025 às 10:17

Defensoria Pública Regional de Parnaíba fachada

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 8ª Defensoria Regional de Parnaíba, oficiou os Juízos Criminais da Comarca e o Delegado Regional de Parnaíba solicitando informações sobre o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o recolhimento de mandados de prisão expedidos contra pessoas que responderam ao processo em liberdade e foram condenadas a cumprir pena nos regimes semiaberto ou aberto. A determinação do CNJ é válida para todo o país, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF), e visa evitar prisões desnecessárias e garantir o respeito às normas do sistema de execução penal.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda em abril deste ano, a partir de um pedido da Defensoria Pública do Ceará. O CNJ entendeu que a expedição de mandados de prisão nessas condições contraria a Resolução nº 474/2022, que exige a intimação prévia da pessoa condenada antes de qualquer ordem de prisão, e também a Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o cumprimento de pena em regime mais severo do que o fixado na sentença.

Segundo o defensor público Antônio Caetano de Oliveira Filho, titular da 8ª Defensoria Regional, a atuação busca assegurar os direitos das pessoas condenadas, respeitando a legalidade e a dignidade humana. “A medida é importante, porque o Poder Judiciário, até a presente data, não informou se houve o recolhimento desses mandados de prisão e a Defensoria Pública tomou conhecimento do cumprimento de mandados de prisão referentes a penas baixas cujo regime inicial de cumprimento tende a ser o regime semiaberto. É fundamental que o Poder Judiciário informe se esses mandados foram de fato recolhidos, como determina o CNJ”, destacou.

A medida beneficia diretamente pessoas que, mesmo condenadas, têm direito a iniciar o cumprimento da pena em regime mais brando. O regime semiaberto, por exemplo, permite que o apenado trabalhe durante o dia e retorne à unidade prisional apenas para dormir, enquanto o regime aberto pode ser cumprido em casa de albergados ou até mesmo de forma domiciliar.

De acordo com o defensor público, a iniciativa de solicitar informações para o cumprimento da determinação do Conselho Nacional de Justiça reforça o papel da Defensoria Pública como instituição essencial na promoção do acesso à justiça e na proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, atuando para que o sistema penal funcione de forma mais justa.