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Defensoria Pública desenvolve atendimento eficaz junto aos adolescentes que cumprem medidas nos Centros de Internação

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Publicado em 15, setembro de 2020 às 15:00

Infância

Desde o início da pandemia ocasionada pelos riscos de contágio do Novo Coronavírus, a 3ª 4ª Defensoria da Infância e Juventude tem  adotado todas as providências cabíveis visando evitar a superlotação nos Centros de Internação, entre as quais pedidos de liberação provisória,  seguindo as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Defensor Público Afonso Lima da Cruz Júnior é quem atende pelas duas Defensorias sendo titular da 4ª e substituto na 3ª.  O atendimento tem como público-alvo  adolescentes  em  conflito  com  a  lei  que se encontram  na Casa de Semiliberdade, Centro Educacional Masculino (CEM) e Centro Educacional Feminino (CEF).

Defensor Afonso Júnior está à frente das duas Defensorias

Defensor Afonso Júnior está à frente das duas Defensorias

No período de 19 de março a 21 de agosto de 2020, foram realizados 889 atendimentos e 624 petições. Também vem sendo feito o acompanhamento   diário   das   listas   do   Centro   Educacional   de Internação  Provisória –CEIP,  visando a  averiguação  do cumprimento dos  prazos  processuais,  bem  como  o acompanhamento do processo de apuração do ato infracional. Como resultado dessa verificação já foi conseguida a  liberação  de  31  adolescentes  que  adentraram  no  CDC  e  de 76  jovens  que  se encontravam provisoriamente internados no CEIP.

Durante o trabalho remoto as duas Defensorias realizaram  82 audiências  de  apresentação,  para possibilitar  a  aplicação  de  remissões  processuais  cumuladas  com  medida  de  meio  aberto  a serem  cumpridas  após  o  fim  da  pandemia,  com  anuência dos adolescentes e participação das famílias destes, visando resguardar seus direitos, bem como conscientizá-los para evitar a reincidência.

Por meio por meio de videoconferência foram feitos 102 atendimentos individuais à  adolescentes internos no  CEM, assim como 2 atendimentos individuais  à adolescentes internas no CEF. Durante esses atendimentos os adolescentes foram informados sobre seus processos, segundo o Defensor Afonso Júnior, a oportunidade serviu também para acalmá-los e orientá-los para vivenciarem da melhor maneira o atual período, no qual as restrições aumentaram devido as medidas higienicossanitárias adotadas, visando barrar a propagação da Covid-19.

Em relação aos atendimentos específicos referentes a cada unidade, foram adotadas medidas como solicitação da progressão   para   meio   aberto   de   todos   os   adolescentes   que   cumpriam  medida na Casa de Semiliberdade, esvaziando  completamente a  Instituição, garantindo dessa forma a segurança não apenas dos internos mas dos profissionais que ali trabalham. No CEM foram obtidas 46  progressões para regime  aberto,  entre os 105 internos que se encontravam no local no início da pandemia. Mesmo com a  quantidade  de  novas  entradas  foi  possível  manter  a Unidade dentro da capacidade máxima de internos que é abaixo de  80  adolescentes. Das  internações-sanções  impostas no CEM  houve  05 reengajamentos em medida de meio aberto, que é a liberdade assistida. Já no CEF a Defensoria conseguiu a progressão de duas das três internas que estavam inicialmente na  medida de internação, a progressão   de   2   das   internas que se encontravam em semiliberdade e a liberação de todas as internas que se encontravam em internação provisória.  Atualmente a CEF não conta com nenhuma adolescente interna.

Também desde o início do período pandêmico foi dada continuidade a averiguação semanal dos prazos, a partir de documentação enviada pelas Unidades CEM e CEF, no que concerne ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação,   especificamente no que se refere  ao  Plano  de  Atendimento  Individual –PIA  e  ao  Relatório  Técnico  Avaliativo –RTA. A equipe da Defensoria procedeu ainda a análise de cada processo  individualmente  para  a  observância  do  andamento, culminado no posterior atendimento por videoconferência. No mesmo espaço de tempo foram expedidos ofícios às Unidades, bem como à 2ª Vara da Infância e Adolescência  visando liberações de adolescentes em regime provisório, encaminhando sugestões ao plano de celeridade da Vara ou solicitando a verificação de violações de direitos.

Entre os resultados alcançados, o Defensor Público Afonso Lima Júnior destaca a progressão de  medida  socioeducativa  de internação para liberdade assistida para assistido  de Comarca do interior do Estado, que quando adolescente foi sentenciado a cumprimento da referida medida  no CEM, devido a um único ato infracional, ocorrido há quase três anos,  já estando devidamente reintegrado socialmente, tendo inclusive  completado a maioridade, constituído família cuja esposa está grávida e efetivado empréstimo financeiro para montar negócio próprio, compromisso que não poderia honrar caso fosse privado da liberdade.

 

 

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