A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve, por meio de habeas corpus, uma decisão favorável que assegurou a transferência de uma mulher transexual, presa na Penitenciária de Bom Jesus, destinada exclusivamente a homens, para uma unidade prisional feminina.
A medida foi concedida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Na decisão liminar, o magistrado reconheceu que a manutenção da custodiada em presídio masculino, ainda que em “cela adequada”, representava risco concreto de violência física e psicológica, configurando constrangimento ilegal.
O desembargador destacou que é dever do Judiciário respeitar a identidade de gênero da pessoa privada de liberdade, assegurando-lhe condições dignas de cumprimento de pena. Para ele, ignorar a autodeclaração da assistida e sua preferência quanto ao local de custódia afrontaria princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana.
No pedido apresentado, a Defensoria Pública argumentou que a custódia em unidade masculina violava não apenas a identidade de gênero da assistida, mas também colocava em perigo sua integridade física e psicológica. A decisão judicial reconheceu o direito à transferência com base na Resolução nº 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura às pessoas LGBTI privadas de liberdade a possibilidade de escolher o estabelecimento prisional de acordo com sua identidade de gênero.
“A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí em conceder a liminar em favor de L.R. D. O. reafirma o compromisso do sistema de justiça em salvaguardar os direitos fundamentais da população LGBTQIA+. A Defensoria Pública atuou para garantir que a custodiada, uma mulher transexual, não fosse submetida a um constrangimento ilegal e a riscos reais de violência e abusos em um presídio masculino”, destacou o defensor público Vitor Oliveira Gonçalves Guerra, responsável pelo caso.
O defensor acrescentou ainda que a decisão não apenas assegura a transferência da assistida para uma unidade feminina, mas também reforça o dever do Sistema de Justiça de proteger a identidade de gênero e a dignidade de cada indivíduo. “Essa medida garante efetividade a direitos constitucionalmente e internacionalmente reconhecidos, bem como à Resolução nº 348 do CNJ e à jurisprudência do STF. O que está em jogo não é apenas a escolha do local de cumprimento da pena, mas a preservação da vida e da dignidade da pessoa”, concluiu o defensor.