A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 8ª Defensoria de Categoria Especial, que tem como titular a Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) redução de pena de 28 anos e 11 meses para 1 ano e 11 meses e 10 dias para o A.R.A. de B., corrigindo ilegalidade flagrante na sentença condenatória. O Alvará de Soltura já foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
No ano de 2022, a Defensora Pública Daisy dos Santos Marques, atuando então como titular na Comarca de Campo Maior, identificou a situação em atendimento realizado na Penitenciária José de Arimatéia Barbosa Leite. O réu, que era primário e sem antecedentes, foi preso em flagrante com quantidade irrisória de entorpecentes, tendo sido denunciado e condenado pelos delitos de tráfico, associação para o tráfico e posse de arma de fogo a uma pena de mais de 28 anos de prisão, processo que tramitara na Comarca de Piracuruca. O acusado foi assistido na ação penal por advogado particular, que não recorreu da sentença. As informações prestadas à Defensoria Pública foram confirmadas a partir da análise dos autos da ação penal, quando foi possível identificar falhas na instrução processual e na pena aplicada que configuravam ilegalidades flagrantes.
Ciente dos fatos, a Defensora Pública Daisy Marques entrou com um pedido de Revisão Criminal, que não foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, o que ensejou a atuação da 8ª Defensoria de Categoria Especial, cuja titular, Defensora Pública Ana Patrícia Salha, interpôs Recurso Especial e impetrou Habeas Corpus perante o STJ. Em Agravo Regimental de relatoria do Ministro Antônio Saldanha Palheiro, foi concedida a ordem de ofício, reconhecendo a flagrante ilegalidade da sentença condenatória, com consequente redução da pena em quase 27 anos.
A Defensora Pública Daisy Marques destaca o resultado alcançado: “A redução da pena decorreu de absolvição do delito de associação para o tráfico; quanto ao tráfico, aplicação do privilégio; tendo sido ainda afastado o crime de posse de arma como delito autônomo; por fim, alterações importantes na inaceitável dosimetria da pena aplicada pelo juízo de primeira instância. Um dia de muita alegria para mim e para toda a Defensoria Pública do Piauí”, comemora.
A Defensora Pública Ana Patrícia Salha ratifica a relevância da decisão. “Essa é uma vitória excepcional para a Defensoria Pública por tratar-se da correção de uma falha processual que resultou em primeira instância em uma sentença equivocada. Conseguimos através deste Habeas Corpus no STJ, e contando com a sensibilidade do Ministro Antônio Saldanha Palheiro, reduzir a pena do nosso assistido de 28 anos e 11 meses para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão. A partir de agora a Coordenação do Sistema Prisional da Defensoria atua para que o assistido possa ser solto considerando o cumprimento da pena desde a sentença inicial”, afirma.
A Defensora Pública Geral do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, destaca a atuação conjunta da Defensoria para a garantia dos direitos do assistido. “A identificação do caso partiu de um atendimento realizado em penitenciária, de uma pessoa que, à primeira vista, encontrava-se em cumprimento regular da pena. A atuação da Defensoria Pública desde o primeiro atendimento na unidade prisional pela Defensoria Regional de Campo Maior, com a garantia de acesso aos Tribunais Superiores por meio da Defensoria de Categoria Especial e com o cumprimento da decisão a partir da atuação da Defensoria Pública do Sistema Prisional demonstra que o Estado do Piauí dispõe de Defensoras e Defensores Públicos capacitados para a melhor defesa à sua população e reforça a necessidade de fortalecimento e expansão da Instituição”, afirma.