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Defensoria Pública e MP/PI ajuízam Ação Civil Pública para interdição provisória da Vila do Ancião

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Publicado em 08, outubro de 2020 às 14:47

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência, e o Ministério Público do Piauí, por meio da 28ª Promotoria de Justiça e do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento da Covid-19, ajuizaram Ação Civil Pública (ACP), em caráter de urgência, visando a interdição provisória da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Vila do Ancião, tendo por objetivo que sejam sanadas várias irregularidades de gestão e de requisitos mínimos previstos em lei para o funcionamento de ILPI, relacionadas ao bom acolhimento, segurança e saúde dos idosos ali institucionalizados.

Na ACP,  a Defensoria e o MP/PI destacam a inadequação da Vila do Ancião para atender as necessidades dos idosos, elencando que o local representa grave risco à saúde e à integridade física dos mesmos, especialmente nesse momento de pandemia, já que idosos integram o grupo de risco para a Covid-19, estando mais suscetíveis à contaminação pelo Novo Coronavírus e suas complicações. Defensoria e MP/PI solicitam que os idosos institucionalizados na Vila do Ancião sejam transferidos para outro local, até que sejam sanadas as falhas encontradas.

Desde fevereiro de 2018, as Defensoras Públicas titulares do Núcleo do Idoso, Sara Maria Araújo Melo e Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, vêm realizando dentro do Plano de Monitoramento e Ação Defensorial em Prol dos Idosos em Situação de Abrigamento no Piauí,  o monitoramento nas ILPIs de Teresina.

Segundo a Defensora Pública Sarah Miranda, por meio desses monitoramentos foi percebida a carência de documentação mínima para o funcionamento seguro e regular da ILPI, carência de estrutura física, mobiliária  e de pessoal, dentre outros aspectos, de forma a comprometer a vida, saúde e dignidade dos idosos abrigados. Diante desse quadro, foi instaurado o PADAC ( Procedimento de Apuração de Dano Coletivo) Nº 03398/2018, pela Portaria Conjunta Nº 002/18, da 1ª e 2ª Defensorias Públicas de Proteção ao Idosos e a Pessoa com Deficiência, com objeto de averiguação da existência de ameaça ou lesão a interesse ou direito coletivo ou individual homogêneo dos idosos institucionalizados na Vila do Ancião.

Considerando ainda a existência de inquérito civil tramitando na 28ª Promotoria de Justiça, as Instituições passaram a atuar conjuntamente visando a tutela dos direitos desses idosos. Todas as tentativas administrativas de regularização daquela ILPI restaram infrutíferas e diante da situação emergencial (situação pandêmica, risco de incêndio e outros ) a transferência dos idosos para outro local enquanto perdurarem a situação pandêmica e a ausência de itens obrigatórios que garantam segurança e saúde aos idoso), é medida que se faz necessária.

A Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria em conjunto com o Ministério Público visa, portanto, salvaguardar os direitos dos vulneráveis (idosos abrigados e daqueles idosos em risco social que necessitarem desse serviço assistencial durante a pandemia).