As Defensoras Públicas Sarah Vieira Miranda e Ângela Martins Soares Barros, que integram respectivamente os Núcleos Especializados de Defesa e Proteção à Pessoa Idosa e Defesa da Pessoa com Deficiência e do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Piauí, participaram nesta quarta-feira (26) de reunião extraordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Piauí (Cedipi), na qual foi discutido, entre outros pontos, o Projeto de Lei 76/2024, de autoria da Deputada Simone Pereira, que dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física na contratação de operações de crédito pelas pessoas idosas. Também estiveram presentes representantes do Ministério Público, Procon, Conselho Municipal da Pessoa Idosa e Delegacia do Idoso.
O projeto, aprovado em primeira instância pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, recebeu veto do Poder Executivo. Na reunião foi acordado pelo Conselho e pela rede de proteção que é necessária uma mobilização de toda a sociedade no sentido de sensibilizar os poderes sobre a importância da promulgação do Projeto de Lei, que representa uma proteção para as pessoas idosas, conferindo mais segurança jurídica e financeira para esse público específico.
Nesse sentido o Conselho e a rede de proteção optaram por convocar a população para se fazer presente na sessão da Assembleia Legislativa que ocorrerá no próximo dia 02 de julho, contribuindo assim para a sensibilização dos legisladores estaduais.
Sobre a reunião, a Defensora Pública Sarah Miranda, que também é Presidente do Cedipi, diz que “Foi muito exitosa a reunião extraordinária do Cedipi com a rede de proteção formada pela Defensoria Pública, Ministério Público, Procon, Conselho Municipal da Pessoa Idosa e Delegacia do Idoso, em prol da promulgação do PL 76/2024 pela Assembleia Legislativa, pois esse conferirá maior segurança jurídica e financeira à pessoa idosa. Com os dados e demandas crescentes sobre a violência patrimonial envolvendo a pessoa idosa, entende-se que a exigência de assinatura escrita nas contratações de operações de crédito é uma proteção indispensável a esse público e cabe à legislação ser essa barreira de proteção. Entendemos urgente e necessária a promulgação do PL 76/2024 de autoria da Deputada Simone”, afirma.
A Defensora Pública Ângela Barros também discorre sobre o apoio ao PL. “O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Piauí atende diariamente inúmeros idosos que relatam terem sido vítimas de golpes envolvendo a contratação de empréstimo por via digital, por isso apoiamos o PL 76/2024, por entendermos que conferirá mais segurança jurídica nessas contratações ao exigir a assinatura física nessas operações de crédito, o que será uma forma de se garantir que o consumidor idoso esteja efetivamente ciente da natureza jurídica da operação que está firmando, evitando assim tais fraudes. Na reunião de hoje pudemos conjugar esforços com as demais entidades que compõem a rede de proteção à pessoa idosa, para juntos tentarmos sensibilizar os legisladores estaduais da importância da promulgação do referido PL”, destaca.
O Assessor Técnico e Membro do Procon do Ministério Público do Estado do Piauí, Ricardo Alves Mendes de Moura, também falou sobre os temas debatidos durante a reunião.
“Concordamos totalmente com a Defensoria Pública quando entendemos que as tecnologias atualmente disponíveis para a contratação virtual, elas garantem a identidade, mas não a manifestação de vontade no sentido da contratação daquele serviço financeiro. A maior parte dos idosos do nosso estado não estão preparados para entender que uma selfie, uma biometria, significa que ele está contratando um empréstimo. Esse é um público muito vulnerável e que geralmente tem um orçamento bem apertado e costuma sofrer muito quando é vítima desse tipo de golpe. Entendemos que o Poder Legislativo deve ter uma postura mais proativa e proteger esses consumidores, adicionando essa barreira de segurança a mais, que é a assinatura. É isso que nós entendemos e por isso somos favoráveis à promulgação do projeto de lei em questão”, disse.