Cumprindo o previsto no Nº 25, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os feriados e dias em que não haverá expediente no âmbito da Defensoria Pública , no ano de 2025, são considerados pontos facultativos os dias 03, 04 e 05 de março de 2025, período correspondente ao Carnaval. Contudo, para garantir o atendimento de urgência para medidas cíveis e criminais, a Defensoria manterá no referido período o funcionamento do Plantão Defensorial, que já acontece normalmente após o expediente, bem como nos fins de semana e feriados.
Para cada dia do Carnaval haverá um(a) Defensor(a) Público(a) e servidores(as) devidamente escalados(as) com o objetivo de atender as demandas que forem recebidas. Já após o expediente da sexta-feira (28), quando iniciam a maioria das comemorações, a Defensoria manterá sua escala de plantão, prosseguindo no fim de semana e durante os dias considerados ponto facultativo, como abaixo relacionados:
O expediente na Defensoria Pública volta a acontecer normalmente, de 8h às 14h, na quinta-feira, dia 06 de março, na capital e interior do Estado.