A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 8ª Defensoria Pública Especial, que tem como titular a Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, obteve decisão favorável com suspensão de sentença condenatória e de execução da pena em processo no qual o assistido foi confundido com o irmão que praticou o delito. A decisão foi do Desembargador Samuel Batista de Sousa, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ocorre que o assistido pela Defensoria Pública, N.P.O.J., recebeu, no início de 2023 intimação da polícia civil do Estado do Piauí, onde reside, requisitando o seu comparecimento, ocasião em que descobriu que seu irmão A.L.O. N., havia sido preso por ter cometido um roubo no dia 04 de fevereiro daquele ano, no estado do Maranhão e que no momento da prisão em flagrante – posteriormente convertida em preventiva – não apresentou documento e se identificou como sendo N.P.O J.
Explicada a situação, o assistido pela Defensoria foi informado pela agente de polícia que lhe atendeu que não se preocupasse pois tudo seria resolvido, já que registrou um Boletim de Ocorrência. Contudo, já em 2024, quando N.P.O. J requereu cadastro na plataforma UBER, foi impedido por constar seu nome em sentença condenatória transitada em julgado no estado do Maranhão.
N.P.O.J. entrou então com pedido de retificação dos autos para corrigir a identificação do acusado e excluir o seu nome do processo criminal de nº 0800066- 78.2023.8.10.0068, que tramitara na Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, pelo qual fora equivocadamente condenado, porém o magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido por entender inadequada a via eleita, motivo pelo qual, foi operado o trânsito em julgado da sentença, que já se encontrava em fase de execução.
Ciente dos fatos, a Defensoria Pública requereu a concessão de liminar, a fim de que fossem suspensos os efeitos da sentença condenatória e da execução da pena. Requereu também a procedência da revisão criminal, a fim de que fosse desconstituída a sentença condenatória, absolvendo o assistido da condenação que lhe foi indevidamente imposta. Juntou ao pedido cópia da sentença, do boletim de ocorrência registrado, da decisão que indeferiu a retificação dos autos, da certidão de trânsito em julgado, além de documentos pessoais de identidade e de registro de trabalho, inclusive do registro de ponto eletrônico e fotografias de N.P.O.J.
Em sua decisão o Desembargador Samuel Batista de Sousa destacou, entre outros pontos que o exame dos autos revelava que, “de fato, é provável que o requerente tenha sido condenado pela prática de crime cometido por seu irmão, o qual apresentado sem portar documentos, afirmou chamar-se N.P.O.J. e não foi submetido a identificação datiloscópica”. Destacou ainda o Desembargador a diferença física entre os irmãos bem como o fato de N.P.O.J. comprovar , via ponto eletrônico, que esteve trabalhando durante o período em que o irmão, que realmente praticou o delito, se encontrava cumprindo ´pena somente vindo a ser colocado em liberdade depois de prolatada a sentença. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pelo requerente N. P.O.J., para determinar a suspensão de todos os efeitos da sentença penal condenatória, especialmente a execução da pena que lhe foi imposta pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II do CPB), nos autos da Ação Penal Originária nº 0800066-78.2023.8.10.0068, até o julgamento do mérito da presente revisão
criminal”, finalizou o Desembargador.
Sobre o resultado alcançado, a Defensora Pública Ana Patrícia Salha diz que “ficamos muito preocupadas com a situação eis que o assistido estava em vias de ser preso para cumprimento de sentença condenatória, por um crime que jamais cometera e por ser processo que fora julgado em outro Estado da Federação, na Comarca de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão. Então, pelo protocolo integrado do Condege, ingressamos, através da 8ª Defensoria Pública de Categoria Especial com Ação de Revisão Criminal, com pedido de liminar em antecipação de tutela, e nove dias após o ingresso da inicial, em 23 de abril de 2024 conseguimos a concessão da liminar suspendendo os efeitos da sentença condenatória e da execução da pena. Estamos, portanto, muito felizes com essa vitória, e com a sensibilidade do judiciário, por podermos, mais uma vez, ajudar a uma pessoa inocente, que se via na iminência de ser preso, por um crime que jamais cometera”, afirma.