A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), na busca por assegurar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, obteve decisão judicial para garantir o custeio de medicamento de alto custo a assistida, residente no município de União (distante 64 km de Teresina), que é portadora de Porfiria Intermitente Aguda e encontra-se internada no Hospital Universitário em Teresina desde 27 de abril de 2022, a qual necessita de tratamento por administração endovenosa de PANHEMATIN (hemina injetável).
A Defensoria Pública do Estado do Piauí descreve na ação que tal medicação, com custo médio por frasco de R$ 43.950,00 (quarenta e três mil e novecentos e cinquenta reais), será utilizada por três ciclos de 4 dias cada, sendo um frasco a cada dia, totalizando 12 frascos, e é de uso contínuo, apresentando-se como a opção mais barata e com menos efeitos colaterais, comprovada através de estudos científicos. A urgência no uso da medicação decorre do fato de ser a única opção para diminuição dos sintomas da doença, bem como para impedir a progressão da mesma.
Como consta no relatório médico anexo ao processo, a Porfiria Intermitente Aguda é uma enfermidade decorrente do desequilíbrio do metabolismo. Esse distúrbio raro é hereditário na maioria das vezes, embora possa ser também adquirido: “As crises da enfermidade podem ser severas e podem ser ameaçadoras da vida, pelo risco de insuficiência respiratória por paralisia muscular, devido a comprometimento dos músculos responsáveis pela respiração, sendo necessário monitoramento precoce na emergência e acesso a assistência médica com o suporte adequado, além da necessidade de dispor no seu atendimento de emergência das medidas terapêuticas que controlam e produzem a remissão da crise, restaurando a atividade motora comprometida pela enfermidade, prevenindo assim quadros irreversíveis”.
Contudo, a medicação não consta na lista fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e a assistida não consegue arcar com o alto custo financeiro do remédio, visto que a única renda da família é o salário de seu genitor no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), e o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) de bolsa família de sua genitora.
Em decisão datada do dia 7 de julho do corrente ano, a Defensoria Pública obteve na justiça a determinação do bloqueio de verbas públicas para o custeio do valor suficiente para ser realizada a aquisição do medicamento, totalizando a importância de R$ 523.149,60 (Quinhentos e vinte e três mil cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos), como consequência do não cumprimento do fornecimento da medicação no prazo estabelecido de 03 (três) dias para serem ministradas na paciente.
“Ante a recusa do representante do Estado em cumprir as suas obrigações institucionais, defiro o requerido e determino a realização do bloqueio do valor de R$ 523.149,60 (Quinhentos e vinte e três mil cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos), a ser feito em uma das contas do Estado, pelo sistema SISBAJUD, e o repasse imediato à conta da Requerente, nos termos requeridos”, consta na decisão assinada pelo Juiz de Direito Luiz Henrique Moreira Rego.
Na visão da Defensora Pública Andrea de Jesus Carvalho, responsável pelo caso, a decisão da justiça foi acertada e célere, considerando que a requerente cumpre todos os requisitos previstos na legislação, sendo estes: laudo médico que afirme que o medicamento é indispensável; alegação de incapacidade financeira do usuário; e existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “As ações de saúde estão cada vez mais recorrentes, especialmente as que buscam medicações especiais, como no caso em questão, de forma que não tem satisfação maior que ver o direito à saúde garantido, ainda que judicializado”, pontua a Defensora.
Com a efetivação do bloqueio nas contas do Estado e expedição do Alvará, a família da requerente está providenciando a aquisição da medicação, com o objetivo de garantir a aplicação adequada.