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Defensoria Pública obtém junto ao STJ absolvição para três assistidos baseada na fragilidade do reconhecimento fotográfico e ausência de prova para condenação

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Publicado em 09, agosto de 2024 às 09:41

reconhecimento

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 2ª Defensoria Pública Especial, que tem como titular a Defensora Pública Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas, obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolvição para três assistidos baseada no discernimento da ilegalidade em razão da fragilidade do reconhecimento fotográfico e ausência de prova. A decisão, proferida pelo Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador convocado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), conheceu do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial interposto pela Defensoria Pública.

As penas impostas aos Acusados eram de 14 (quatorze anos) e 03(três) meses de reclusão, em regime fechado e o pagamento de 78( setenta e oito) dias-multa de dois assistidos e 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado e o pagamento de 75( setenta e cinco) dias-multa para outro assistido.

Inicialmente, o Acórdão negou provimento ao Recurso de Apelação. Com isso, foi interposto Recurso Especial, que foi negado seguimento pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Diante dos fatos, a Defensoria Pública interpôs Agravo de Instrumento e, posteriormente, o STJ conheceu e deu provimento ao recurso para absolver os três assistidos.

Alegou a Defensoria não haver prova válida para sustentar a condenação penal, feita baseada em reconhecimento fotográfico sem a devida observância legal. “No caso, a condenação dos Agravantes se baseou em um reconhecimento temerário e aplicação de esteriótipos sociais, sem a devida comprovação objetiva e sem a observância rigorosa da veracidade das informações, sem embasar de maneira concreta a condenação penal, tendo em vista que a vítima admitiu que viu os invasores de costas e não vendo os seus rostos, não sendo suficiente para sustentar uma condenação criminal”, destacou a Defensoria.

Destacou ainda a Defensoria Pública que o decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático probatório, não podendo o Direito Penal se contentar com suposições ou conjecturas

Sobre a vitória obtida a Defensora Pública Norma Lavenère afirma que “diante de todas e tantas dificuldades enfrentadas na atuação defensorial de segunda instância e Tribunais Superiores, é incentivador vivenciar o êxito de nossas demandas, ainda que em quantidade e formas aquém das necessidades dos nossos assistidos e do que eles esperam de nós”.