A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 7ª Defensoria Pública Criminal, que tem como titular a Defensora Pública Elisa Cruz Ramos, obteve liminar em Habeas Corpus Preventivo para assegurar que assistido com autismo possa cultivar cannabis sativa para fins medicinais. O salvo-conduto foi concedido pelo juiz da Central de Inquéritos, Valdemir Ferreira Santos.
O assistido é uma pessoa adulta com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, dentre outras condições de saúde, e procurou a Defensoria Pública para obter salvo-conduto autorizando o cultivo doméstico de cannabis sativa destinado ao seu tratamento, sem, com isso, sofrer qualquer sanção penal. O uso de Cannabis foi prescrito pela médica que o acompanha, após os tratamentos tradicionais lhe causarem diversos efeitos colaterais.
A Defensora Pública Elisa Cruz Ramos externa a sensação de poder atuar na causa em questão. “Para mim, é uma grande satisfação representar a Defensoria na garantia desse direito ao nosso assistido, direito este que envolve um tema muito sensível, porém de extrema importância”, destaca.