Em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, em uma atuação conjunta da 1ª Defensoria Pública da Fazenda Pública, que tem como titular o Defensor Público Valtemberg de Brito Firmeza, e da 1ª Defensoria Pública de Parnaíba, que tem como titular o Defensor Público Manoel Mesquita de Araújo Neto, o Poder Judiciário decidiu por conceder a Tutela de Urgência pedida, anulando provisoriamente uma questão do concurso público da Polícia Militar do Piauí.
A ação pretende anular questão que fere as regras do Edital que deflagrou o referido concurso e também por conter erro material que lhe tira a possibilidade de um resultado correto. Se trata de questão cobrada no conteúdo de matemática, representada pela questão 15 na Prova Tipo A; 23 na Prova Tipo B, e 19 na Prova Tipo C.
A ação é individual e terá validade apenas para a candidata que ajuizou o processo e ganhou a liminar, que terá sua prova reavaliada para fins de reclassificação.
“Há uma limitação para que o Poder Judiciário interfira em questão de concurso público, mas neste caso há evidente ilegalidade passível de correção por decisão judicial, pois tanto a questão trata de matéria não inclusa no Edital do concurso público, por exigir conhecimento da disciplina de física, quanto por conter erro que lhe retira a possibilidade de possuir um resultado correto, segundo vários professores já têm se manifestado. Inclusive já existem mais de uma dezena de ações judiciais que procuram declarar esta nulidade, tendo algumas obtido resposta favorável outras não, sendo necessário que cada candidato que se sinta prejudicado busque ajuizar um processo” declara o Defensor Público Manoel Mesquita.
A decisão é provisória e o processo continuará para confirmar ou não a liminar obtida.