A Defensoria pública do Estado do Piauí, por meio da Defensoria Pública de Buriti dos Lopes, que conta com a atuação da defensora pública Ludmilla Maria Reis Paes Landim, obteve decisão favorável a ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para fornecimento de suporte nutricional especializado à menor portador de síndrome rara. A decisão é do juiz Arilton Falcão, da Vara ùnica da Comarca de Buriti dos Lopes.
Ocorre que o menor A. M. de A. C. , de 3 anos de idade, possui diagnóstico de Síndrome Genética Rara 45 XY DER,(CID-10), Encefalopatia Crônica não Evolutiva (CID-10: G80), Cifoescoliose da Coluna Vertebral (CID M 41.2) e Síndrome de Wolf-Hirschhorn (OMIM 194190), necessitando de suplemento alimentar adequado (Pediasure 800g ou Fortini 800g) para evitar significativa perda de peso, que compromete sua qualidade vida. O fornecimento da aludida alimentação foi requerido ao Município de Buriti dos Lopes, através de sua Secretaria de Saúde, sendo negado sob o fundamento de que tal fármaco não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME.
Ciente dos fatos e sabedora da situação de vulnerabilidade da família do menor, que a impede de arcar com as custas processuais, honorários advocatícios e aquisição do suplemento, em torno de R$1.383,20 (mil trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos), sem prejuízo do próprio sustento, a Defensoria Pública deu entrada na ação de obrigação de fazer, com tutela de urgência, para que o Município fosse responsável pelo fornecimento imediato dos produtos prescritos, bem como, em caso de descumprimento, fosse feito o bloqueio judicial de valores e/ou imposição de multa diária.
Em sua decisão o juiz Arilton Falcão, deferiu o pedido da Defensoria Pública, determinando que o Município de Buriti dos Lopes forneça a suplementação adequada para o menor, contribuindo com o suporte necessário para a melhoria de sua qualidade de vida e, consequentemente, realização do tratamento necessário.
A defensora pública Ludmilla Paes Landim faz um relato sobre a decisão. “O caso versa sobre menor portador de síndromes raras, necessitando, com urgência, de suporte nutricional especializado, sob pena de agravamento irreversível de seu quadro clínico, inclusive, com risco de morte. Diante disso, ajuizamos ação de obrigação de fazer em face do Município, tendo sido deferido o pedido de tutela provisória pelo Juiz da Comarca e com alta envergadura técnico-jurídica, Dr. Arilton Falcão. O núcleo da Defensoria foi instalado recentemente na cidade e tem recebido um alto volume de demandas de diversas naturezas, com criação, inclusive, de um Núcleo de Mediação Defensorial, o qual tem conseguido realizar, com êxito, acordos extrajudiciais”, destaca.