Defensoria Pública obtém suspensão de mandado de reintegração de posse e garante área à 29 famílias hipossuficientes
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas, que tem como titular o Defensor Público Igo Castelo Branco de Sampaio, obteve suspensão de mandado de reintegração de posse que afetaria cerca de 28 famílias residentes em terreno em Teresina. A decisão foi do Juiz Antônio Soares dos Santos, da 9ª Vara Cível de Teresina.
Ao solicitar a suspensão do mandado, a Defensoria Pública destacou que, diversamente do apontado pelo autor do pedido de reintegração, as 28 famílias se encontram na área há mais de três meses, sendo que a referida área se encontrava há mais de dez anos em estado de abandono, utilizada inclusive para práticas ilícitas. Destacou também a Defensoria, que as famílias em questão somam cerca de 96 pessoas entre adultos, idosos, crianças, destas algumas com deficiência, e se encontram em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade econômica, agravadas pela situação de isolamento social e precariedade financeira ocasionadas pela pandemia resultante da Covid-19, sendo a questão um conflito fundiário coletivo, devendo assim ser tratada com a participação dos poderes públicos municipal e estadual e participação do Ministério Público, em consonância com os princípios constitucionais e a legislação interna, assim como com a normativa internacional em matéria de direitos humanos.
Também relatou a Defensoria que a suposta titularidade do autor da ação de reintegração antes obtida em relação à área, é desconhecida, aduzindo se tratar de uma sobra de terras sob a suposta supervisão da municipalidade, requerendo dessa forma suspensão da reintegração de posse, com a devida intimação do Ministério Público dos órgãos de regularização fundiária do Estado do Piauí e Município de Teresina, para que seja devidamente solucionada a questão.
No documento expedido, o Juiz destaca que diante das informações da Defensoria Pública “decido, por cautela, suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse, sem prejuízo de seu deferimento futuro, recomendando-se, todavia, a adoção de medidas por vias não contenciosas, como a conciliação e a mediação”, considera ainda o magistrado que após a manifestação da Defensoria Pública, a ação possessória adquiriu contornos de litígio coletivo.
Sobre a decisão o Defensor Público Igo Castelo Branco de Sampaio diz que “ao tomar conhecimento da liminar de reintegração e atendendo inclusive a um pedido direto da comunidade, que foi até a Defensoria levar seu pleito, o Núcleo de Direitos Humanos prontamente se mobilizou. Inicialmente entramos em contato com a Coordenadoria de Gerenciamento de Crise, oficiando para que se cumprisse o protocolo e fosse adotada cautela no cumprimento dessa medida, considerado ser uma medida coletiva em tempo de pandemia e, especialmente, a possibilidade de ser nociva não só para a população que seria desabrigada em tempos que se faz necessário estar recolhida em casa devido a necessidade de distanciamento social , como também o reflexo na sociedade como um todo com essas pessoas sendo despejadas irem para a rua. Conseguimos por parte da Coordenadoria que a reintegração não fosse imediata e paralelamente nos habilitamos no processo” explica.
O Defensor Público diz ainda que a situação requer um tratamento diferenciado, inclusive considerando-se o que recomenda o Conselho Nacional de Justiça em casos dessa natureza. “Fizemos pedido onde explicamos a situação em que se encontravam as famílias, no tocante de se tratar de uma demanda coletiva, de observação de algumas questões, especialmente uma cautela no deferimento, considerando inclusive que o próprio CNJ orienta essa cautela, e que fossem adotadas todas as precauções cabíveis, em sendo bem apreciado o pedido no tocante a essa reintegração, devendo inclusive serem envolvidos no diálogo em relação ao conflito os poderes públicos estadual e municipal, para que se possa chegar a uma melhor equação do problema. Efetivamente após o pedido, o magistrado acolheu, suspendeu a decisão e pediu para o processo continuar com a oitiva dos poderes públicos estadual e municipal, da melhor forma possível em para uma solução da questão”, afirma Igo de Sampaio.